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Explicador Madeira

Entrega do IRS termina dentro de três dias

Até 30 de Junho pode também substituir a sua declaração já entregue

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Faltam apenas três dias para terminar o prazo de entrega da declaração do IRS referente aos rendimentos de 2025. Até 30 de Junho, milhões de contribuintes deverão submeter a declaração no Portal das Finanças, sendo aconselhável não deixar o processo para as últimas horas, altura em que é frequente registarem-se constrangimentos devido ao elevado número de acessos. Pode igulamente ter de substituir a sua declaração já entregue e o prazo é o mesmo: próxima terça-feira.

Além da entrega da declaração, importa acompanhar todo o processo de validação, uma vez que a submissão não significa, por si só, que o reembolso seja automático ou que não existam situações a corrigir. A recomendação é da DECO PROteste, que lembra que o Portal das Finanças permite consultar, em qualquer momento, o estado da declaração e identificar eventuais divergências antes da liquidação do imposto.

Segundo a associação de defesa do consumidor, o acesso pode ser feito através do número de contribuinte e palavra-passe, da Chave Móvel Digital ou do Cartão de Cidadão. Na área dedicada ao IRS, o contribuinte pode consultar a declaração submetida, descarregar o comprovativo de entrega e, mais tarde, obter a nota de liquidação, documento onde constam os cálculos efectuados pela Autoridade Tributária.

Depois de entregue, a declaração passa normalmente pelo estado 'Recepcionada – Aguarda Validação', significando que os serviços da Autoridade Tributária estão a verificar a existência de erros. Caso tudo esteja correcto, o processo evolui para 'Declaração Certa' e, posteriormente, para "Liquidação Processada". Se houver direito a reembolso e não existirem dívidas fiscais ou outras irregularidades, o estado seguinte será "Reembolso Emitido", culminando em "Pagamento Confirmado". Se, pelo contrário, houver imposto a pagar, o contribuinte receberá uma notificação para proceder à liquidação do montante em falta.

A DECO PROteste alerta, contudo, para a importância de verificar regularmente o estado da declaração, uma vez que podem surgir divergências que impeçam a conclusão do processo. Nestes casos, o Portal das Finanças identifica a declaração como tendo "anomalias" e informa o contribuinte sobre a origem da divergência e os passos necessários para a resolver. A situação pode ser regularizada através da apresentação de uma justificação acompanhada dos documentos comprovativos ou mediante a entrega de uma declaração de substituição, sempre que tenha existido um lapso ou omissão na declaração inicialmente submetida. O prazo para responder a estas divergências é de 30 dias.

Outro aspecto destacado pela associação prende-se com a confirmação do IBAN registado nas Finanças. Um simples erro no número da conta bancária pode atrasar significativamente o pagamento do eventual reembolso. A actualização pode ser efectuada directamente no Portal das Finanças, embora a confirmação da titularidade pelo banco possa demorar até cinco dias úteis. Por esse motivo, a recomendação é que esta verificação seja feita antes da submissão da declaração.

Para os contribuintes abrangidos pelo IRS Automático, importa recordar que, caso não efectuem qualquer alteração até ao final do prazo legal, a declaração será considerada automaticamente entregue no dia 30 de Junho. Ainda assim, se posteriormente detectarem algum erro ou omissão, poderão apresentar uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes à liquidação, sem aplicação de coima, desde que estejam reunidas as condições previstas na lei.

A DECO PROteste sublinha ainda que a Autoridade Tributária dispõe, por regra, até 31 de Julho para concluir a liquidação das declarações entregues dentro do prazo e sem divergências, sendo que o eventual reembolso costuma ser processado antes desse limite. Já quem tiver imposto a pagar deverá aguardar a emissão da correspondente nota de cobrança.