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Negociação da lei laboral volta à Concertação Social com greve geral a caminho

Foto DR/Conselho Económico e Social
Foto DR/Conselho Económico e Social, https://ces.pt/concertacao-social/

O Governo e os parceiros sociais reúnem-se esta quinta-feira em Concertação Social para fechar as negociações sobre a lei laboral, com um acordo que se afigura difícil e uma greve geral convocada pela CGTP no horizonte.

A reunião da Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS) foi anunciada pela ministra do Trabalho em 23 de abril, horas depois de a UGT ter rejeitado por unanimidade a última versão da proposta de revisão da legislação laboral, apesar de ter voltado a demonstrar disponibilidade para prolongar as negociações caso exista alguma nova proposta do executivo.

A ministra deu como 'deadline' a reunião de quinta-feira para encerrar o processo negocial que se prolonga há nove meses, com ou sem acordo com os parceiros sociais, tendo desafiado a UGT a "mostrar que quer efetivamente uma aproximação" e a apresentar até lá uma "posição realmente construtiva e clara" com "propostas concretas" sobre as matérias que entende que não estão consensualizadas, afastando uma nova proposta da parte do executivo.

Na sequência deste repto, o secretário-geral da UGT indicou que na reunião de quinta-feira vai "reafirmar as propostas" que já fez e não excluiu a participação na greve geral entretanto convocada pela CGTP para 03 de junho, sublinhando, contudo, que qualquer decisão só será tomada após a reunião de CPCS.

Entre os principais pontos de divergência identificados pela UGT estão as restrições ao 'outsourcing' (contratação de trabalho externo), o regresso do banco de horas individual, a jornada contínua, a remissão abdicativa, bem como a não reintegração do trabalhador em caso de despedimento ilícito.

Segundo a proposta final preparada para um eventual acordo, a que a Lusa teve acesso e que "não vincula nenhuma das partes no caso de não vir a ser celebrado o acordo", o Governo não desiste do banco de horas individual, ainda que com outro nome ("banco de horas por acordo"), prevendo que "na falta de convenção coletiva de trabalho" possa "ser instituído por acordo expresso entre o empregador e o trabalhador".

Sobre a não reintegração de trabalhadores em caso de despedimento ilícito, é proposto alargar essa possibilidade para as pequenas e médias empresas (já é possível nas microempresas e para trabalhadores que ocupem cargo de administração ou de direção), quando chegou a admitir incluir também as grandes empresas, e mexe também nas indemnizações a aplicar nestes casos.

Quanto às restrições ao 'outsourcing', a versão final prevê que a proibição se aplica "nos seis meses posteriores à decisão de despedimento coletivo ou despedimento por extinção de posto de trabalho" nas funções em que se insiram "no âmbito da atividade principal da empresa.

No que respeita à remissão abdicativa, a proposta prevê que o trabalhador possa renunciar ao pagamento dos créditos devidos quando são despedidos mediante "declaração escrita na presença de membro de estrutura sindical que represente o trabalhador ou, na sua falta, de membro de comissão de trabalhadores ou, subsidiariamente, quando a declaração seja reconhecida por notário nos termos da lei".

Já no que diz respeito à introdução da jornada contínua no setor privado para os trabalhadores com filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência, doença crónica ou oncológica, se inicialmente era apontado como um "direito", a última versão faz depender a sua aplicação se "for previsto em convenção coletiva de trabalho ou, subsidiariamente, por acordo com o empregador".

A possibilidade de um entendimento em Concertação Social está, por isso, nas 'mãos' da UGT, que já avisou que não vai ceder perante as "traves mestras" do Governo, e dado que as confederações empresariais já deram o seu aval à proposta, ainda que sinalizem que o documento traduz "o acordo possível".

Caso não exista acordo em sede de Concertação Social, a ministra Palma Ramalho já sinalizou que a proposta de lei que seguirá para o parlamento será um resultado do anteprojeto inicial e os contributos "que o Governo considere úteis" alcançados ao longo do processo negocial, o que significa que poderá vir a não incorporar todas as medidas vertidas na proposta final.

O anteprojeto de reforma da legislação laboral, intitulado "Trabalho XXI", foi apresentado pelo Governo em 24 de julho de 2025 como uma revisão "profunda" da lei laboral, ao contemplar mais de 100 alterações ao Código de Trabalho.