O que poder mudar com o novo pacote laboral?
A proposta com mais de 100 alterações à lei laboral segue agora para a Assembleia da República
Foi, esta semana, aprovado em Conselho de Ministros o projecto de alteração à legislação laboral, que segue agora para a Assembleia da República. São mais de 100 propostas de alteração, que tocam em assuntos como a duração dos contratos a termo, o regresso do banco de horas ou o fim das restrições de outsourcing. Neste ‘Explicador’, conheça o que pode mudar, se for aprovada esta reforma laboral.
O objectivo desta proposta de lei que prevê alterações em mais de 100 artigos do Código do Trabalho é, de acordo com o Executivo, “flexibilizar para aumentar a competitividade, a produtividade e os salários”. A proposta pode ainda sofrer alterações, na discussão que acontecerá, agora, na Assembleia da República.
A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, explicou que a proposta de lei teve como ponto de partida o anteprojeto ‘Trabalho XXI’, apresentado em Julho do ano passado, mas introduz cerca de 50 alterações que resultam das negociações com as confederações empresariais e as centrais sindicais nos passados nove meses.
Banco de horas
Entre as principais alterações que o Governo da República pretende introduzir na legislação laboral está a criação do banco de horas por acordo entre trabalhador e empregador. O objectivo é permitir ajustar a jornada de trabalho às necessidades das empresas e dos trabalhadores.
O regime proposto prevê um limite de duas horas diárias adicionais de trabalho e 150 horas adicionais anuais, exige um acordo expresso do trabalhador e determina que as horas acumuladas sejam gozadas no prazo máximo de seis meses ou pagas no final desse período, com um acréscimo de 25%.
Adaptação à Inteligência Artificial e à economia digital
Na comunicação publicada no portal do Governo esta quinta-feira (14 de Maio), após a realização do Conselho de Ministros, o Executivo afirma que a proposta de reforma que irá dar entrada na Assembleia da República inclui regras relativas ao uso de algoritmos e Inteligência Artificial nas decisões empresariais. O objectivo é assegurar o controlo humano em matérias como recrutamento e avaliação de trabalhadores. Contudo, desconhecem-se, para já, as medidas que constam da proposta de lei.
Jornada contínua
Outra das novidades que o Governo da República pretende introduzir é a criação da jornada contínua para pais e avós de crianças até aos 12 anos ou com deficiência, doença crónica ou doença oncológica. Este regime poderá permitir reduzir a pausa de almoço e terminar o trabalho mais cedo, por acordo com o empregador.
Receber subsídios em duodécimos
Uma das alterações que pode avançar, e que já estava prevista no Programa do Governo, é a possibilidade de pagamento dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos, juntamente com a retribuição. Se a alteração avançar, os trabalhadores vão poder escolher se querem receber os subsídios de férias e de Natal (13.º e 14.º meses) diluídos com o salário mensal pelos 12 meses do ano, ou por inteiro, duas vezes por ano.
“Compra” de dias de férias adicionais
A proposta de prevê, ainda, a possibilidade de compra de até dois dias de férias adicionais por ano, com uma perda remuneratória associada. Actualmente, a lei permite o gozo de 22 dias úteis de férias para todos os trabalhadores. É possível que as empresas disponibilizem mais dias de descanso aos seus trabalhadores, dependendo de acordo com o empregador.
Teletrabalho mais flexível
O regime de teletrabalho também deverá sofrer alterações, assim como o trabalho em plataformas digitais e o regime do trabalho suplementar.
Licença parental de 180 dias
A proposta apresentada pretende ainda que a licença parental inicial possa chegar aos seis meses consecutivos (180 dias) pagos a 100%, quando exista partilha entre os progenitores na fase final da licença. O actual Código do Trabalho prevê que a licença parental inicial possa durar 120, 150 ou 180 dias. Além disso, poderá estar em causa o aumento do número de dias da licença parental exclusiva do pai após o nascimento do bebé. Agora, o pai goza de, pelo menos, sete dias de licença logo após o nascimento da criança.
Licença de amamentação com duração de 2 anos
Atualmente, as mães que amamentam os seus filhos têm direito a dispensa de trabalho para amamentar, durante o tempo que dure a amamentação, devendo apresentar um atestado médico a comprovar a situação de amamentação após o bebé completar 12 meses. Com a proposta apresentada pelo Governo a dispensa de duas horas de trabalho por dia para amamentação pagas pelo empregador poderá ir até aos dois anos da criança.
Inicialmente, na proposta apresentada em Julho, o Executivo propunha que as trabalhadoras que necessitassem de dispensa para amamentação deveriam passar a ter de apresentar ao seu empregador um atestado médico que comprovasse a amamentação, de 6 em 6 meses.
Licença por interrupção da gravidez
O Governo pretende que em caso de interrupção da gravidez a mãe beneficie de uma licença entre 14 e 30 dias, paga a 100% pela Segurança Social. Para o pai propõe o direito a três dias de falta justificada.
Fim das restrições ao outsourcing
Actualmente, as empresas estão impedidas de recorrer ao outsourcing para contratar caso tenham realizado despedimentos colectivos ou por extinção de posto de trabalho nos 12 meses anteriores. Com as alterações propostas esta limitação ao trabalho temporário pode vir a ser revogada, permitindo às empresas contratar serviços a entidades terceiras mesmo que tenham realizado despedimentos recentemente.
Alargamento dos contratos de trabalho a termo
A proposta pretende, também, alterar os contratos de trabalho a termo, voltando a permitir a contratação a termo de jovens e de desempregados de longa duração. O prazo mínimo destes contratos sobe para um ano e a duração máxima aumenta para três anos, no caso dos contratos a termo certo, ou para cinco anos no caso de contratos a termo incerto.
Serviços mínimos obrigatórios durante a greve
No que diz respeito ao direito à greve, o diploma poderá prever o alargamento dos sectores considerados vitais para efeitos de serviços mínimos. O objectivo é assegurar que nas greves há sempre serviços mínimos em sectores de grande importância social.
Fonte: DECO PROteste