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Turismo Madeira

Levantadas 43 contraordenações nos percursos pedestres classificados por falta de pagamento

Foram ainda levantadas sete contraordenações por entrada ilegal em percursos classificados encerrados, com aplicação de coimas de 250 euros

IFCN assinalou hoje o seu 10.º aniversário 
IFCN assinalou hoje o seu 10.º aniversário , Foto SRTAC

O Corpo de Polícia Florestal (CPF), tutelado pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza (IFCN, IP-RAM), fiscalizou 5.538 utilizadores nos percursos pedestres classificados da Região Autónoma da Madeira desde o início de Abril, no âmbito da operação de controlo do pagamento da Taxa de Percursos Acessíveis (TPA) e da verificação do cumprimento das regras de utilização dos trilhos oficiais.

Segundo a Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura, no mesmo período, foram levantadas 43 contraordenações por falta de pagamento da taxa obrigatória de acesso aos percursos classificados, infracções que resultaram em coimas de 50 euros, pagas no momento da fiscalização.

A fiscalização da TPA iniciou-se no princípio do mês de Abril e decorre de forma aleatória nos vários percursos classificados da Região. Antes da entrada em vigor deste modelo de controlo, o Corpo de Polícia Florestal já realizava ações de fiscalização à entrada dos percursos pedestres, sobretudo em matéria de segurança, controlo de acessos e sensibilização dos visitantes.

Além das infracções relacionadas com a taxa turística aplicada aos trilhos, o IFCN tem igualmente intensificado a vigilância aos percursos encerrados por motivos de segurança ou conservação ambiental. Desde o início do ano foram levantadas sete contraordenações por entrada ilegal em percursos classificados encerrados, abrangendo um total de oito infractores, com aplicação de coimas de 250 euros, igualmente liquidadas no local.

Entre os casos registados encontra-se o PR1 – Vereda do Areeiro, percurso que reabriu parcialmente no passado dia 1 de Maio e onde, desde então, já foram identificados cinco utilizadores sem o respectivo pagamento da taxa obrigatória, situação que originou cinco autos de contraordenação.

O secretário regional de Turismo, Ambiente e Cultura, Eduardo Jesus, considera que os números demonstram “o reforço efectivo da fiscalização e da capacidade de monitorização dos percursos classificados da Região”, salientando que o objectivo principal continua a ser “garantir a segurança dos visitantes, assegurar uma utilização sustentável dos trilhos e proteger o património natural da Madeira”.

“O crescimento contínuo da procura pelos percursos pedestres obriga a uma gestão cada vez mais rigorosa e responsável. A Madeira possui uma rede de percursos pedestres reconhecida internacionalmente, integrada em áreas naturais sensíveis e de elevado valor ecológico, pelo que o cumprimento das regras é essencial para preservar estes espaços para as gerações futuras”, afirma o governante.

Eduardo Jesus reforça ainda que as medidas implementadas pelo Governo Regional não têm carácter punitivo, mas preventivo e pedagógico. “As regras existem para proteger pessoas e natureza. Quando um percurso está encerrado, essa decisão assenta em critérios técnicos e de segurança. Ignorar a sinalização, forçar acessos ou desrespeitar interdições coloca em risco vidas humanas e pode comprometer ecossistemas particularmente frágeis”, sublinha.

O secretário regional recorda também que as inscrições prévias para utilização dos percursos classificados devem ser efectuadas através da plataforma Simplifica, mecanismo que permite melhorar o controlo da capacidade de carga dos trilhos, optimizar a gestão operacional e garantir maior segurança aos utilizadores.

“Queremos uma experiência de natureza organizada, segura e sustentável. O registo prévio através do Simplifica permite-nos conhecer melhor os fluxos de visitantes, reforçar a capacidade de resposta em caso de emergência e assegurar uma gestão mais eficiente dos percursos pedestres”, acrescenta.

Segundo os dados do IFCN, as acções de fiscalização têm incidido em vários percursos classificados da Região, incluindo zonas de elevada procura turística, como o Rabaçal, o PR6 – Levada das 25 Fontes, o PR17 – Caminho do Pináculo e Folhadal, o PR12 – Caminho Real da Encumeada, entre outros.

Paralelamente, o Corpo de Polícia Florestal tem mantido uma vigilância apertada sobre os percursos temporariamente encerrados, sobretudo após o registo de situações pontuais de violação de barreiras físicas e de desrespeito pela sinalização existente.

Conforme noticiou hoje o DIÁRIO na sua edição impressa, recentemente, o IFCN recebeu inclusive uma denúncia anónima, acompanhada de imagens, relativa à violação do encerramento do PR1 – Vereda do Areeiro, entre o Pico do Arieiro e o Pico Ruivo, situação que incluiu danos em infraestruturas de controlo de acessos instaladas pelo Instituto e que motivou a apresentação de uma queixa-crime junto do Ministério Público.

O presidente do IFCN, Manuel Filipe, garante que o Corpo de Polícia Florestal continuará “atento e atuante” no terreno, defendendo que “a lei existe para ser cumprida e os encerramentos dos percursos não são arbitrários, são decisões fundamentadas em critérios de segurança e conservação ambiental”.

O responsável deixa ainda um apelo ao civismo e à responsabilidade de residentes e visitantes. “A floresta é um bem comum e deve ser respeitada e cuidada por todos. Desrespeitar os sinais de encerramento ou contornar as regras compromete não apenas a segurança individual, mas também a preservação do património natural da Madeira”, conclui.