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A PSP dispõe de imagens de videovigilância para identificar o motociclista que atropelou e fugiu na Avenida Sá Carneiro?

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O atropelamento ocorrido pelas 06h20 da manhã na Avenida Sá Carneiro, em frente ao estabelecimento Vespas, no Funchal, voltou a colocar no centro do debate público a eficácia da videovigilância urbana. Um homem de 39 anos ficou ferido, sofreu escoriações e recebeu assistência dos Bombeiros Sapadores do Funchal, mas o condutor do motociclo envolvido abandonou o local sem prestar auxílio à vítima. A PSP investiga agora o caso.

Perante este enquadramento, a pergunta impõe-se: pode a Polícia de Segurança Pública recorrer ao sistema de videovigilância do Funchal para identificar o motociclista que atropelou e fugiu? A resposta é sim, mas com limites muito concretos.

A PSP pode usar imagens de videovigilância no âmbito de uma investigação criminal, desde que o local do acidente esteja dentro da área coberta pelo sistema ou que existam imagens complementares relevantes. O sistema CCTV do Funchal existe precisamente para apoiar a prevenção e a investigação criminal, mas não cobre toda a cidade de forma indistinta.

As 65 câmaras fixas e 16 rotativas actualmente em funcionamento estão instaladas em dois eixos prioritários: o corredor pedonal entre a Rotunda do Infante e o Mercado dos Lavradores, que inclui a Avenida Arriaga e a Rua Dr. Fernão de Ornelas, e a frente marítima, desde o porto do Funchal ao longo de toda a Avenida do Mar. Estas zonas foram escolhidas por concentrarem a maior incidência de ocorrências criminais, sobretudo nas freguesias centrais.

Isto significa que o Funchal não está “todo vigiado”. Se o ponto exacto da Avenida Sá Carneiro onde ocorreu o atropelamento estiver fora destes eixos, as câmaras municipais poderão não ter cobertura directa do momento do acidente. Ainda assim, isso não inviabiliza a investigação.

A PSP pode recorrer a outros meios, nomeadamente a imagens de videovigilância privadas existentes em estabelecimentos comerciais, edifícios ou parques de estacionamento nas imediações, bem como a web-cams de sinal aberto que possam ter captado a circulação do motociclo antes ou depois do atropelamento. A recolha de testemunhos e a análise do percurso de fuga continuam a ser elementos centrais do processo.

Importa também esclarecer um ponto frequentemente mal compreendido. Embora o sistema de videovigilância tenha sido financiado pela Câmara Municipal do Funchal, a autarquia não tem acesso às imagens. Apenas a PSP pode visualizá-las e utilizá-las, a partir do Centro de Comando e Controlo Operacional, em cumprimento rigoroso da legislação sobre videovigilância e protecção de dados pessoais.

A ideia de que a existência de câmaras torna automática a identificação de um suspeito não corresponde à realidade. A videovigilância é uma ferramenta de apoio ao trabalho policial, não um substituto da investigação criminal clássica. Quando existe cobertura adequada, pode ser decisiva. Quando não existe, o processo depende de outros meios.

Há, contudo, exemplos concretos que demonstram a sua utilidade. Em casos recentes, imagens de videovigilância permitiram à PSP identificar suspeitos, sustentar acusações e levar a condenações em tribunal, mostrando que o sistema funciona quando o enquadramento espacial e legal o permite.

No caso do atropelamento com fuga na Avenida Sá Carneiro, tudo dependerá da existência de imagens úteis, sejam elas do sistema municipal, de câmaras privadas ou de outros registos visuais. A investigação está em curso e só a análise desses elementos permitirá perceber se o motociclista poderá ser identificado.

A videovigilância ajuda, dissuade e prova. Mas não é omnipresente nem elimina a responsabilidade individual. Fugir de um acidente continua a ser um comportamento grave, com consequências legais, independentemente da existência ou não de câmaras.

A PSP dispõe de imagens de videovigilância para identificar o motociclista que atropelou e fugiu na Avenida Sá Carneiro?