Ministério Público admite arquivar inquérito por desobediência
O Ministério Público admitiu hoje arquivar o inquérito por desobediência aos 82 detidos, em 20 e 25 de outubro, nas manifestações pela habitação em Lisboa, atendendo à recente sentença do Tribunal Administrativo que deu razão a uma manifestante.
No despacho, a que a Lusa teve acesso, o procurador sustenta que, embora tenha sido proposta aos arguidos a suspensão provisória do processo, tal não afasta a "hipótese de arquivamento, face aos fundamentos jurídicos" na decisão que autorizou Renata Cambra a manifestar-se com uma tenda no Rossio até 24 de novembro, bem como à ponderação da proporcionalidade da ação policial, "já que, em abstrato, os fins não justificam todos os meios".
Relativamente à violência atribuída a manifestantes, sublinha-se no documento que não há "quaisquer indícios de atos de violência contra a polícia, imputáveis a pessoas concretas, que justifiquem uma investigação por crime de resistência e coação sobre funcionário", ao abrigo do Código Penal.
No âmbito da violência de polícias, é referido que a Inspeção Geral da Administração Interna (IGAI) está a investigar a regularidade da atuação policial, donde, se necessário, resultarão "eventuais inquéritos criminais".
"Consequentemente, não se justifica, nestes autos, uma investigação autónoma relativa a crimes de abuso de poder ou de prevaricação", lê-se no texto.
A montagem de tendas na praça D. Pedro IV (Rossio) e o decreto-lei 310/2002 são considerados "criminalmente irrelevantes" e não podem, segundo o procurador "sustentar uma detenção, medidas de polícia ou o exercício da ação penal".
A PSP participou a existência de inscrições, pinturas e objetos no pedestal da estátua de D. Pedro IV, o que configura a prática de um crime de dano.
Porém, sendo manifesta a ausência de indícios relativos à identidade dos agentes do crime, foi determinado o arquivamento do inquérito nesta parte, sem prejuízo de eventual reabertura, caso surjam novos elementos de prova que permitam a identificação de suspeitos.
O processo prossegue exclusivamente quanto à eventual prática de crime de desobediência a ordem de dispersão de reunião pública.
A PSP dispersou em diversas ocasiões as acampadas em Lisboa e no Porto, com cargas policiais que provocaram dezenas de feridos entre manifestantes e polícias.