CFP defende conclusão da reforma da contabilidade após alerta do TdC
A presidente do Conselho das Finanças Públicas (CFP) defendeu hoje a conclusão da reforma da contabilidade pública, após o Tribunal de Contas (TdC) ter considerado desconforme a Conta Geral do Estado de 2025 por falta de demonstrações consolidadas.
Nazaré da Costa Cabral reagiu assim ao parecer do TdC sobre a Conta Geral do Estado (CGE) de 2025, que voltou a apontar a ausência das demonstrações orçamentais e financeiras consolidadas da Administração Central e da Segurança Social como uma limitação à análise das contas públicas.
Durante a audição do CFP na Assembleia da República, no âmbito da apreciação da CGE de 2025, a presidente do organismo considerou necessário "concretizar em definitivo a reforma da contabilidade", abrangendo as vertentes orçamental, financeira e de gestão.
"De facto, é um trabalho que ainda está por fazer", afirmou Nazaré da Costa Cabral, considerando que a criação da entidade contabilística consolidante é uma condição necessária para ultrapassar as atuais limitações.
A responsável classificou mesmo essa reforma como "talvez a grande reforma do Estado que ainda está por fazer", reconhecendo, contudo, que se trata de um processo difícil e cuja concretização já começou.
Questionada sobre os 526 milhões de euros cuja falta de justificação foi identificada pelo TdC, Nazaré da Costa Cabral disse que o CFP não dispõe de informação que permita explicar esse valor.
"Nós não sabemos qual será a razão para essa falta de justificação, porque também não fazemos auditoria e não temos acesso" à informação necessária, afirmou.
A presidente do CFP sublinhou, neste contexto, a diferença entre as competências dos dois organismos, explicando que o TdC tem funções de certificação das contas e exerce jurisdição financeira, enquanto o CFP tem como missão monitorizar a política orçamental, acompanhar o cumprimento das regras orçamentais e analisar a evolução macroeconómica.
"Nós temos um mandato completamente diferente", afirmou, acrescentando que a perspetiva do CFP é "sempre uma perspetiva mais macro" do que a do Tribunal de Contas.
Em 29 de setembro, a presidente do TdC, Filipa Urbano Calvão, e a juíza conselheira relatora, Ana Leal Furtado, entregaram ao Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, o Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2025, dizendo não estar em conformidade com a Lei de Enquadramento Orçamental, por não incluir as demonstrações orçamentais e financeiras consolidadas da Administração Central e da Segurança Social.
"A Conta Geral do Estado de 2025 continua a não incluir as demonstrações orçamentais e financeiras consolidadas da Administração Central e da Segurança Social", pelo que "esta limitação não permite obter uma visão completa e integrada da situação financeira e patrimonial do Estado", referiu o tribunal, no parecer.
Depois, numa audição parlamentar, Filipa Urbano Calvão disse que "quando o TdC emite mais uma vez um juízo de desconformidade com os padrões legais, esse juízo não deve ser relativizado".
Esta avaliação "não quer dizer que está tudo mal na execução do Orçamento do Estado (OE)", ressalvou, mas quer dizer que "continuamos a não conseguir aplicar uma lei que este parlamento aprovou".
Para a responsável, o Estado "tem de fazer um esforço de procurar cumprir objetivos que ele próprio definiu", tratando-se também de um "instrumento importante para a gestão pública financeira".