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Madeira

Ministério das Finanças admite "lapso"

Em causa as declarações de Miranda Sarmento na Assembleia da República na manhã de hoje e que foram noticiadas pelo DIÁRIO

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A abordagem que o Ministro das Finanças  fez esta manhã na Assembleia da República às novas regras do Subsídio Social de Mobilidade (SSM), apesar de taxativa, noticiada pelo DIÁRIO antes das 13h, e tornada pública com provas inequívocas, não corresponde ao que consta nas portarias publicadas ontem.

Fonte do Ministério  das Finanças contactou esta noite o DIÁRIO para admitir o "lapso" de Miranda Sarmento, alegando que a referência  feita ao facto dos madeirenses e açorianos só pagarem a parte que lhes cabe não tem fundamento, pois decorre de "um modelo que chegou a ser equacionado, mas não é exequível". Sendo assim, a mesma fonte sublinha que "a informação que está no comunicado conjunto é a que deve ser utilizada" e que é válida.

O comunicado referido, também por nós noticiado em diversas peças, dá conta neste particular que "uma das inovações deste novo regime é a possibilidade de pedir o SSM logo após a compra da viagem, e não apenas após a sua realização, caso o voo principal (entre regiões) se realize com transportadoras aéreas aderentes a um serviço automático de verificação.”

Esta manhã o deputado socialista madeirense, eleito por Setúbal, Carlos Pereira, confrontou Miranda Sarmento, na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública por duas vezes sobre as mudanças operadas no SSM e na primeira obteve a garantia que a revisão do regime de subsídio social de mobilidade "permitia que as pessoas que habitam as duas regiões autónomas pagarão um valor, que varia entre os 70 e os 90 euros, dependendo da viagem e o restante é a empresa, o operador, a empresa de aviação, que será reembolsada directamente pelo Estado", elogiando a capacidade de resolução do problema de liquidez. Uma posição que gerou dúvidas desde logo e até deixou incrédulo o deputado social-democrata madeirense, Pedro Coelho.

Miranda Sarmento é o ministro que assina as duas portarias do nono modelo. Quer a que cria e regulamenta a plataforma electrónica para a gestão do Subsídio Social de Mobilidade (Portaria n.º 12-A/2026/1), quer a que define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços de transporte entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões (Portaria n.º 12-B/2026/1).