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Como pedir uma auto-declaração de doença?

Desde 2023 é possível pedir baixa de três dias de forma automática

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Foto Shutterstock

Desde o dia 1 de Maio de 2023 é possível pedir uma auto-declaração de doença, junto do Serviço Nacional de Saúde, evitando assim uma ida ao médico. Qualquer trabalhador com idade igual ou superior a 16 anos pode requerer esse documento, que pode ser apresentado à entidade empregadora e justificar faltas até três dias consecutivos.

A autodeclaração sob compromisso de honra assemelha-se a documentos existentes noutros países da Europa e que significam que o próprio doente assume a responsabilidade de justificar a sua ausência do trabalho por motivos de doença.

Esta declaração pode ser requerida num prazo máximo de cinco dias, contados a partir do primeiro dia de ausência por doença. Isto significa que, em caso de precisar de comprovar a ausência entre segunda e quarta-feira, deve realizar esse pedido entre segunda e sexta-feira da mesma semana.

Como pedir a declaração?

O pedido de declaração deve ser feito através do portal do SNS 24 ou da aplicação SNS 24. A sessão deve ser iniciada recorrendo à chave móvel digital, com o número de cartão de cidadão ou com o número de utente de saúde.

Por cada ano, o trabalhador pode apresentar, no máximo, duas justificações de falta emitidas pelo serviço SNS 24, sendo que cada justificação pode cobrir, no máximo, três dias de falta. No fundo, falamos de até seis dias de faltas cobertos com duas justificações emitidas pelo SNS 24.

Estas baixas são válidas para um máximo de três dias. Caso a doença persista, nesse caso deve dirigir-se a um médico para que possa ser avaliado por um profissional que, em caso de necessidade, emite um certificado de incapacidade temporária, substituindo assim a auto-declaração do SNS24.

Quanto à remuneração, este documento funciona como as baixas médicas de três dias, pelo que não é remunerado. as faltas justificadas com declaração do SNS 24 não dão direito ao pagamento de subsídio de doença. Em todo o caso, há empregadores que asseguram a remuneração dos seus funcionários quando estes apresentam baixas médicas até três dias. Manter o procedimento para as justificações com base em auto-declaração de doença é uma decisão que cabe a cada entidade patronal.

Caso já tenha utilizado duas auto-declarações nesse ano, se precisar de uma nova baixa deve dirigir-se ao médico. Continua a poder apresentar várias justificações de falta por incapacidade para o trabalho ao longo do mesmo ano. No entanto, apenas duas delas podem ser emitidas pelo SNS 24, com base no compromisso de honra do trabalhador. Desde o final de Julho do ano passado, a comunicação destas baixas é feita de forma automática à Segurança Social. Quanto à entidade patronal, deve facultar-lhe o código de acesso que recebeu através de SMS ou e-mail após a emissão da auto-declaração no portal do SNS 24. A entidade patronal poderá verificar a autenticidade da declaração através da página para validar a auto-declaração, no portal do SNS 24.

Pedir autodeclaração de doença no portal SNS 24

  • Aceda ao portal SNS 24, através do endereço www.sns24.gov.pt.
  • Inicie sessão clicando no botão do canto superior direito e inserindo os dados pessoais pedidos.
  • No menu lateral, selecione Documentos e certificados.
  • Depois, clique em Autodeclaração de doença e selecione a opção Pedir autodeclaração.
  • Preencha todos os campos obrigatórios e selecione o botão Seguinte.
  • Depois de confirmar todos os dados, clique em Submeter.

Pedir autodeclaração de doença na app SNS 24:

  • Se ainda não tem a aplicação SNS 24, faça download através do Google Play ou da App Store, dependendo do sistema operativo do seu telemóvel.
  • Inicie sessão com os seus dados pessoais.
  • Selecione o menu Documentos e certificados.
  • Depois, clique em Autodeclaração de doença e, de seguida, em Pedir.
  • Preencha o campo da Data de início da doença, aceite os termos e condições e selecione o botão Seguinte.
  • Confirme todos os dados do pedido e clique em Submeter.