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Investigação Judicial Madeira

Passaportes de Calado e Avelino devolvidos

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Foto ASPRESS

O Supremo Tribunal de Justiça terá revertido a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa de agravar as medidas de coacção a três arguidos no processo de alegada corrupção na Região Autónoma da Madeira, avançou esta quinta-feira, 1 de Janeiro o Now Canal. 

A notícia da autoria do jornalista Carlos Rodrigues Lima revela que o ex-presidente da Câmara Municipal do Funchal, Pedro Calado, e os empresários Custodio Correia e Avelino Farinha ficam apenas sujeitos a Termo de Identidade e Residência. 

"O Supremo Tribunal de Justiça anulou as medidas de coação impostas, em Fevereiro, aos três principais arguidos num processo sobre corrupção na Madeira: os empresários Avelino Farinha e Custódio Correia e o antigo presidente da Câmara do Funchal, Pedro Calado, suspeito de corrupção, fraude fiscal, entre outro crimes", pode ler-se no artigo publicado na plataforma digital do canal. 

Em causa está a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), que remonta a Fevereiro de 2025, que levou à apreensão dos passaportes de Calado e Farinha por alegado “perigo de fuga”.

Tribunal da Relação manda apreender passaportes de Pedro Calado e Avelino Farinha

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) fez a vontade ao Ministério Público e alterou, hoje, as medidas de coacção de dois arguidos no processo de investigação ‘Zarco’. Avelino Farinha e Pedro Calado deverão ficar com os respectivos passaportes apreendidos, pois há “perigo de fuga” para Angola ou Dubai, onde têm ligações. Ao empresário Custódio Correia, terceiro arguido que chegou a estar detido, não foi aplicada a mesma medida, segundo apurou o DIÁRIO. A Agência Lusa teve acesso ao acórdão e confirmou a decisão.

A 17 de dezembro, porém, os juízes conselheiros Vasques Osório, Ernesto Nascimento e Jorge Gonçalves anularam a decisão da Relação, considerando que os juízes desembargadores deveriam ter analisado melhor os inícios e os crimes correspondentes. Se a Relação “o tivesse feito”, escreveram os conselheiros do Supremo, “ter-se-ia certamente apercebido de que os factos considerados pelos juiz de instrução como fortemente indiciados eram atípicos”, já que os factos apresentados pelo Ministério Público foram considerados “como não indiciados”. Canal Now

O Juiz de Instrução Criminal do caso, Jorge Bernardes de Melo, determinou a 14 de Fevereiro de 2024, a libertação dos três arguidos detidos no âmbito do caso de alegada corrupção na Região Autónoma da Madeira, depois de três semanas de detenção. O Ministério Público havia pedido a medida de coacção mais gravosa, - prisão preventiva -, alegando perigo de fuga e perturbação do inquérito.

Na altura, o magistrado determinou que não estava indiciada a prática de um qualquer crime no despacho apresentado pelo Ministério Público. 

O Ministério Público havia pedido a medida de coacção mais gravosa, - prisão preventiva -, alegando perigo de fuga e perturbação do inquérito aos três arguidos detidos no âmbito do caso de alegada corrupção na Região Autónoma da Madeira, mas o juiz de instrução criminal determinou aplicar a medida menos gravosa, termo de identidade e residência, condição que obriga os arguidos, entre outras coisas, a comparecer perante a autoridade competente sempre que a lei o obrigar ou for notificado, não mudar de residência nem dela se ausentar por mais de cinco dias sem comunicar a nova residência ou o lugar onde possa ser encontrado.

O Ministério Público recorreu da aplicação da medida cautelar menos gravosa ao ex-presidente da Câmara do Funchal Pedro Calado e aos empresários Avelino Farinha e Custódio Correia, fazendo cair a prisão preventiva e pedindo a entrega de passaportes e a proibição de contactos. Em Fevereiro de 2025, o Tribunal da Relação de Lisboa fez a vontade da acusação e reforçou as medidas de coacção de Calado e Farinha.

Na altura e em declarações ao DIÁRIO, o representante legal do ex-autarca, Paulo Sá e Cunha, considerou que "falar em perigo de fuga mais de um ano depois da detenção dos arguidos é um bocadinho descabido". 

O advogado rebateu que não consta que Pedro Calado "tenha fugido ou que tenha tentado fugir" da ilha da Madeira, região onde reside e exerce a sua actividade profissional. 

Sá e Cunha rebate que alegar perigo de fuga um ano depois "é descabido"

Advogado considera que decisão "não tem nenhum sentido extremamente desfavorável àquilo que é a decisão do senhor juiz de instrução", que determinou, em Fevereiro de 2024, que não estava indiciada a prática de um qualquer crime no despacho apresentado pelo MP

Sá e Cunha apontou ainda que a decisão do Tribunal da Relação "não tem nenhum sentido extremamente desfavorável àquilo que é a decisão do senhor juiz de instrução, de que o Ministério Público recorreu, porque assenta nos factos considerados indiciados pelo senhor juiz de instrução e esses factos do ponto de vista da indiciação da prática de crimes são muito fracos".