Assembleia só vota em Outubro por precaução
O parlamento tem quatro reuniões em Setembro mas só realiza votações finais depois do dia 1 de Outubro
Precaução é a única razão para que o parlamento regional mantenha a regra de, mesmo debatendo diplomas e realizando votações na generalidade em Setembro, apenas realize as votações finais depois do dia 1 de Outubro. Já foi assim em legislaturas anteriores e volta a acontecer agora.
A presidente da Assembleia Legislativa da Madeira propôs à Conferência de Representantes a realização de quatro reuniões no mês de Setembro – nos dias 16, 17, 23 e 24 -, antecipando a data de regresso das férias parlamentares.
No calendário da Assembleia também está uma reunião plenária marcada para 1 de Outubro, que deverá ser a última antes da interrupção para a campanha oficial das eleições autárquicas e que deverá servir para a realização e votações finais globais de diplomas que já tenham passado pela discussão na especialidade.
Esta medida de calendário é, como já referido, uma precaução legal para evitar problemas com as iniciativas legislativas que venham a ser aprovadas.
A razão para tantas cautelas é simples: o período d e funcionamento da Assembleia Legislativa da Madeira está definido no Estatuto Político-Administrativo da Região, uma lei só inferior à Constituição da República.
No capítulo relativo ao funcionamento da Assembleia Legislativa, o Estatuto é claro e determina, no Artigo 42.º que “a Assembleia Legislativa Regional reúne por direito próprio até ao 15º dia posterior ao apuramento dos resultados eleitorais” e que “a legislatura tem a duração de quatro sessões legislativas”.
No artigo seguinte (43.º), o ponto 2 estabelece datas no calendário: “o Plenário da Assembleia Legislativa Regional reúne em sessão ordinária de 1 de Outubro a 31 de Julho do ano seguinte”.
Ou seja, um diploma aprovado com data fora do período de funcionamento da Assembleia poderia ver a sua legalidade questionada. Embora se verifique um entendimento entre todas as forças políticas para a realização de reuniões antes de 1 de Outubro, nada impede que, depois de aprovado, qualquer diploma com data fora do previsto possa ver a sua legalidade questionada ou mesmo rejeitada a promulgação.
O Regimento da Assembleia repete o articulado do Estatuto no artigo 55.º.
Estas disposições, estatutárias e regimentais são a razão para que os deputados só realizem votações no próximo mês.
No entanto, esta é uma precaução que pode ser questionada, uma vez que o próprio Estatuto da Região, nos mesmos artigos referidos, determina as condições para a realização de reuniões plenárias extraordinárias.
O ponto 3 do Artigo 43.º diz que “o Plenário da Assembleia Legislativa Regional é convocado extraordinariamente fora do período previsto no número anterior (de 1 de Outubro a 31 de Julho) pelo seu Presidente, nos seguintes casos: Por iniciativa do Presidente ou da Comissão Permanente; Por iniciativa de um terço dos deputados; A pedido do Governo Regional.
Uma leitura simples deste artigo permite concluir que a presidente da Assembleia, se assim o entender, pode convocar plenários extraordinários, fora do período de funcionamento, que teriam toda a legitimidade, incluindo votar diplomas.
No entanto, a ‘tradição’ da Assembleia Legislativa da Madeira tem sido ‘jogar pelo seguro’ e só votar em Outubro.
No ano passado, também foram realizadas reuniões em Setembro e manteve-se a norma de só realizar votações no mês seguinte.
No início dos trabalhos desta semana, o líder do PS-M, Paulo Cafôfo, anunciou a intenção o seu partido de propor que o ano parlamentar comece mais cedo, em Setembro. No entanto, como se percebe, uma alteração dessas deverá acontecer numa revisão do Estatuto Político-Administrativo.