Rui Marques vai a julgamento por irregularidades em obras na Ponta do Sol
O antigo presidente da Câmara Municipal da Ponta do Sol, Rui Marques, vai responder em julgamento pela alegada prática de um crime de prevaricação, em concurso aparente com a prática de um crime de abuso de poderes e de um crime de violação de regras urbanísticas. A decisão de pronúncia da juíza de instrução do Funchal, Susana Mão de Ferro, foi conhecida esta tarde.
O processo diz respeito a alegadas irregularidades em centenas de licenciamentos de obras pela Câmara da Ponta do Sol, durante os mandatos do ex-presidente Rui Marques, que agora candidata-se novamente ao cargo pela coligação PSD/CDS. Rui Marques e o ex-vereador António Ramos foram constituídos arguidos, mas o Ministério Público acabou por arquivar o inquérito.
A autarquia presidida por Célia Pessegueiro discordou e pediu abertura de instrução. A decisão desta fase processual já foi adiada várias vezes e acabou por ser divulgada hoje.
"Ao dispensar de controlo prévio obras particulares com fundamento na sua escassa relevância urbanística, os arguidos [Rui Marques e António Ramos] actuaram contra direito, designadamente, contra as normas vigentes numa ordem jurídica, materiais ou processuais, criado procedimento para evitar a entrada oficial das informações dos serviços de fiscalização", lê-se no despacho de pronúncia da magistrada judicial. Tal despacho descreve que os dois ex-autarcas aprovaram/autorizaram licenciamentos que "manifestamente violavam as normas legais e regulamentares aplicáveis, como, o Plano Municipal de Ordenamento do Território, o Regulamento do Plano Director Municipal da Ponta do Sol, o Regime Jurídico das Acessibilidades e o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), indo de forma expressa e reiterada contra os pareceres dos técnicos da Câmara Municipal de Ponta do Sol ou não chegando a solicitar pareceres externos vinculativos, quando a lei o impunha". "Os arguidos actuaram de forma livre, consciente e voluntária, bem sabendo que estavam a agir em desconformidade com a Lei. Os arguidos praticaram os factos descritos de forma reiterada, persistindo no seu propósito criminoso", acrescenta.
Para evitar a ida a julgamento, os dois arguidos podem ainda recorrer desta decisão de pronúncia para o Tribunal da Relação de Lisboa.