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IRS pode ser pago em prestações: tudo o que precisa de saber

Contribuintes que tenham imposto a pagar podem fraccionar o valor em até 36 prestações mensais, desde que façam o pedido até 15 de Setembro no Portal das Finanças.

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Chegou a nota de cobrança do IRS e não tem possibilidade de pagar o valor de uma só vez? A Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira (AT-RAM) lembra que é possível fraccionar o montante em prestações, evitando assim que a situação evolua para processo executivo com custos acrescidos. Trata-se de um mecanismo legal que permite aos contribuintes aliviar o impacto imediato do imposto, assegurando o cumprimento das suas obrigações fiscais.

O regime de pagamento em prestações abrange tanto pessoas singulares como pessoas colectivas e pode estender-se até 36 mensalidades. Para beneficiar desta possibilidade, é essencial que o pedido seja apresentado até 15 dias após a data-limite de pagamento da nota de cobrança, o que significa que, este ano, os contribuintes têm até 15 de Setembro para formalizar o pedido.

O requerimento é feito de forma simples, através do Portal das Finanças, em Cidadãos ou Empresas > Serviços > Planos prestacionais > Simular/Registar Pedido. Uma vez aceite, o valor da dívida é automaticamente dividido pelo número de prestações solicitado, com a condição de que cada prestação mensal não seja inferior a 25,50 euros.

Outro ponto relevante prende-se com a exigência ou não de garantia. A lei prevê que, em muitos casos, os contribuintes fiquem dispensados de prestar garantias adicionais. Assim, não é necessária garantia sempre que a dívida seja igual ou inferior a 5.000 euros, no caso de pessoas singulares, ou a 10.000 euros, no caso de pessoas colectivas, ou ainda quando o número de prestações pedidas não ultrapassa as 12. Esta dispensa simplifica o processo e evita custos extra para quem já enfrenta dificuldades de tesouraria.

Mas e se o contribuinte deixar passar o prazo? Nessa situação, continua a haver uma alternativa: a AT-RAM pode criar um plano de pagamento oficioso, desde que a dívida ainda se encontre em fase de cobrança voluntária e respeite os mesmos limites (até 5.000 euros para pessoas singulares e 10.000 euros para pessoas colectivas). Trata-se de uma solução de recurso, que evita a execução fiscal e permite regularizar a situação de forma faseada.

Importa sublinhar que este regime de pagamento prestacional constitui não apenas um apoio à gestão do orçamento familiar ou empresarial, mas também uma ferramenta de literacia fiscal: ajuda os contribuintes a compreender que, mesmo em caso de dificuldade, existem mecanismos legais para cumprir as suas obrigações, preservando simultaneamente a sua situação fiscal regularizada.

Toda a informação detalhada, incluindo prazos, condições e instruções para submissão do pedido, encontra-se disponível no site oficial da Autoridade Tributária da Madeira: https://at.madeira.gov.pt/ .