JPP discorda de decisão de Rubina Leal
O Grupo Parlamentar do Juntos Pelo Povo (JPP) discorda da posição assumida pela presidente da Assembleia Legislativa Regional (ALRAM), que decidiu recusar a admissão para discussão em plenário do Projeto de Resolução intitulado 'Recomenda ao Governo da República a criação de um Fundo de Garantia para assegurar o pagamento direto do diferencial das passagens aéreas abrangidas pelo Subsídio Social de Mobilidade', conforme noticiou o DIÁRIO na sua edição impressa de hoje.
Em nota emitida, o partido explica que Rubina Leal argumentou que a iniciativa legislativa do JPP, com entrada no Parlamento a 20 de Outubro, era em tudo semelhante a uma outra que, dias antes, havia sido debatida e chumbada pelo PSD/CDS sob o título 'Recomenda ao Governo da República que altere o Subsídio Social de Mobilidade aplicável às Regiões Autónomas, assegurando que os residentes da Região Autónoma da Madeira apenas paguem o valor final do bilhete nas deslocações aéreas e marítimas entre o continente e a Região, sem necessidade de adiantamento de verbas'. A presidente da ALRAM alega que se baseou em pareceres jurídicos para recusar a proposta do JPP, considerando que há “identidade de conteúdo entre ambas as iniciativas”, e que a repetição de propostas na mesma sessão legislativa encontra-se vedada pela Constituição e pelo Estatuto Político-Administrativo, aponta o JPP.
O maior partido da oposição refuta a argumentação da líder do Parlamento e acrescenta que um parecer do gabinete jurídico do JPP tem outra interpretação das normas legais. “Importa clarificar que a regra que veda a ‘renovação de iniciativa na mesma sessão legislativa’ constante do Regimento não se aplica, em regra, aos Projetos de Resolução, mas sim, de forma expressa, aos Projetos e Propostas de Decreto Legislativo Regional”, esclarece.
O JPP afirma que o parecer clarifica que os “limites especiais da iniciativa estabelece de forma expressa a não admissibilidade de Projetos e Propostas de Decreto Legislativo Regional definitivamente rejeitados na mesma sessão, não sendo referido de forma alguma que tal norma se aplica às Resoluções”, pelo que “sendo esta uma norma restritiva de poderes de iniciativa, deve ter interpretação estrita”.
Quanto ao argumento de que as duas iniciativas versam conteúdos semelhantes, o Gabinete Jurídico do JPP explica a diferença entre uma e outra: “A primeira recomendava a alteração do modelo do SSM para que os residentes pagassem apenas o valor final do bilhete nas ligações aéreas e marítimas, eliminando o adiantamento; a segunda recomenda a criação de um Fundo de Garantia destinado a assegurar o pagamento direto do diferencial nas passagens aéreas abrangidas pelo SSM, isto é, propõe um mecanismo financeiro de execução dentro do modelo vigente e com âmbito setorial mais restrito.”
O JPP afirma que irá pugnar sempre pelas “normas legais, com inequívoco sentido institucional e respeito pelo princípio democrático”, mas deixa claro que não permitirá que “as normas regimentais tenham interpretações dúbias e se façam ao saber de vontades partidárias de quem se acha dono e senhor das instituições democráticas”.