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Fact Check Madeira

Já é permitido realizar queimas ou queimadas sem comunicar às entidades competentes?

O Serviço Regional de Protecção Civil esclarece sobre legislação, prevenção e licenciamento de fogueiras e queimadas

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Nos últimos dias, surgiram dúvidas sobre a realização de queimas e queimadas na Madeira nesta altura do ano – Outono/Inverno -, sobretudo após comentários de leitores em notícias sobre incêndios.

Nos comentários à notícia ‘Bombeiros de Santa Cruz mantêm operações de rescaldo na Meia Serra’ na página do DIÁRIO na rede social Facebook, a leitora Rosa Sousa denunciou que “como ontem à noitinha estava alguém a fazer uma queimada, veio a polícia e os bombeiros ali próximo do Cabo Girão”, concluindo: “nesta altura já podemos fazer fogueiras”.

A confusão é comum entre agricultores e proprietários de terrenos: muitos acreditam que, fora da Primavera e Verão, as queimadas são permitidas de livre e espontânea vontade. Mas será assim na prática?

O Serviço Regional de Protecção Civil (SRPC) esclarece que a realização de queimadas e fogueiras na Madeira depende de regras rígidas de prevenção de incêndios, previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 18/98/M, aplicável a toda a Região. Este diploma define que terrenos florestais, incultos ou agrícolas estão sujeitos a deveres de limpeza, remoção de mato e materiais combustíveis numa faixa de 30 metros desde os limites do terreno, sendo o incumprimento punível com coimas.

Mesmo fora do período crítico de incêndios (1 de Abril a 31 de Outubro), não é permitido realizar queimadas sem comunicação ou autorização prévia. A execução depende de licenciamento ou comunicação junto das entidades competentes: Terrenos florestais e agrícolas até 300 metros da floresta (autorização da Secretaria com a tutela); Restantes áreas (autorização da câmara municipal).

O licenciamento define dia, hora (entre 8h e 16h) e condições de segurança, podendo exigir termo de responsabilidade ou seguro. Mesmo com autorização, as queimadas são sempre proibidas se a humidade dos combustíveis finos estiver abaixo de 12%, a temperatura do ar superar os 24°C ou houver ventos fortes ou de leste.

Durante a realização, devem estar disponíveis meios de combate (água, pás, enxadas), garantir a presença de bombeiros ou outra entidade fiscalizadora e regar o local no final para evitar reacendimentos.

A Câmara Municipal de Câmara de Lobos, por exemplo, estabelece distâncias mínimas de segurança: 50 metros de construções e 400 metros de bosques, matas ou depósitos de combustível. O incumprimento das regras pode resultar em coimas significativas, de 5 mil euros a 500 mil euros para pessoas singulares — valores à data do regulamento — podendo duplicar se houver incêndio, e responsabilidade criminal em caso de incidentes graves.

O SRPC acrescenta que, para realizar queimadas em segurança, devem ser observados os procedimentos junto da Câmara Municipal local ou do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, garantindo uma prevenção activa. Quando uma queima autorizada é reportada ao Comando Regional de Operações de Socorro (CROS), os Agentes de Protecção Civil são informados através do briefing diário. É fundamental que o uso do fogo seja consciente e responsável, considerando sempre o local de realização e o quadro meteorológico ou risco de incêndio, pois mesmo fora do período crítico podem existir condições que impeçam a sua realização em segurança.

Em resumo, mesmo no Outono e Inverno, as queimadas não são livres. A actividade deve ser comunicada ou licenciada pelas entidades competentes, respeitar regras de segurança, condições meteorológicas e limites de horários, com presença de meios de intervenção no local. A percepção de liberdade que alguns agricultores têm nesta época do ano é incorrecta.

No Outono/Inverno é permitido realizar queimas ou queimadas sem comunicar às entidades competentes?