Os turistas já têm de pagar taxa em todos os percursos pedestres classificados?
A importância do turismo para a economia da Região é algo já amplamente reconhecido. No ano passado, o sector foi responsável por 756 milhões de euros em proveitos, com 2,2 milhões de hóspedes, que usufruíram de 11,7 milhões de dormidas, os valores mais elevados de sempre.
Nestas contas entram, desde o último trimestre do ano passado, ainda que numa escala pequena, os proveitos resultantes do pagamento da taxa de resíduos que começou a ser cobrada, desde Outubro, em alguns percursos pedestres classificados.
Esse assunto foi ontem abordado por Eduardo Jesus. Em resposta à Antena 1 Madeira, o secretário regional de Turismo, Ambiente e Cultura dava conta de que a partir de 1 de Janeiro, “os restantes percursos passariam a ser pagos”. As declarações do governante levantaram algumas dúvidas entre os profissionais do turismo e alguns utilizadores daqueles trilhos. A referida taxa não está já a ser cobrada em todos os percursos classificados da Madeira e do Porto Santo? É isso que vamos aqui procurar clarificar.
No final de Outubro de 2024, o Governo Regional, através do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza (IFCN), na dependência da então Secretaria Regional de Agricultura, Pescas e Ambiente, iniciou a cobrança de uma taxa “pela prestação de serviço de limpeza de resíduos nos percursos pedestres”, por isso também designada de ‘taxa de resíduos’. Essa nova taxa está devidamente definida na Portaria n.º 556/2024, da responsabilidade das Secretarias Regionais de Finanças e de Agricultura, Pescas e Ambiente.
Primeiramente, a cobrança foi feita apenas em sete percursos, tidos por mais procurados pelos turistas, nomeadamente, no PR1 Vereda do Areeiro (que continua condicionado devido ao incêndio de Agosto do ano passado); no PR1.2 Vereda do Pico Ruivo; no PR 6.1 Levada do Risco, na zona do Rabaçal; no PR 8 Vereda da Ponta de São Lourenço; no PR 9 Levada do Caldeirão Verde; no PR 11 Vereda dos Balcões; e no PR 18 Levada do Rei.
Em pouco mais de dois meses, essa taxa rendeu aos cofres da Região cerca de 351 mil euros.
Inicialmente, os operadores económicos com protocolo com o IFCN ficaram isentos deste pagamento, tornando-se o mesmo efectivo apenas em Janeiro de 2025, altura em que esses agentes económicos passariam a ter de pagar pela utilização dos sete trilhos referidos por parte dos seus clientes não residentes na Madeira ou no Porto Santo.
No início deste ano, o pagamento, de acordo com a mencionada Portaria que se encontra em vigor, foi estendido a todos os percursos pedestres classificados da Madeira e do Porto Santo que estão sob gestão do IFCN, abrangendo neste âmbito todos os não residentes que percorram estes trilhos a título individual ou inseridos num operador turístico que não possa acordos com aquele Instituto. Nesse caso, as empresas com protocolo só passarão a pagar três euros por cliente pela utilização dos percursos classificados a partir de 1 de Janeiro de 2026.
Terá sido essa a mensagem que o secretário regional de Turismo, Ambiente e Cultura quis passar ontem, nas declarações que deu à Antena 1 Madeira, à margem da cerimónia do Prémio Regional de Arquitectura.
Na ocasião, questionado pela jornalista sobre o assunto, Eduardo Jesus afirmou que “já está definido, na Portaria que se encontra em vigor, que, a partir do dia 1 de Janeiro [de 2026], os restantes percursos passariam a ser pagos, à semelhança dos que estão hoje em dia”, não especificando, contudo, que esses mesmos percursos já estão a ser pagos, desde 1 de Janeiro de 2025, pelos não residentes quando não inseridos numa actividade das empresas de animação turística com protocolo com o IFCN, que representam, certamente, o maior número de utilizadores diários dos passeios a pé.
Ainda assim, Eduardo Jesus reforça a “prorrogatória” concedida ao “sector”, entenda-se operadores económicos, “para se adaptar aos novos preços, atendendo a que tinham compromissos já firmados com os operadores internacionais e que precisavam de tempo para refletir isso nos seus preços”. Por esse motivo, para essas empresas, o pagamento da totalidade dos percursos só entra em vigor em Janeiro do próximo ano.
De facto, “não houve nenhuma alteração” ao que estava inicialmente plasmado na Portaria, nos pontos 1, 2 e 3 do seu artigo 9.º, que define a norma transitória, como reforçou o governante, uma vez que “aquilo que se prevê é, a partir de 1 de Janeiro de 2026, essa mesma actualização”. Tanto que, no Portal Simplifica, através do qual pode ser paga a taxa para Percursos Pedestres Classificados pelos cidadãos não residentes, constam para pagamento os 37 trilhos geridos pelo IFCN. De fora, do conjunto dos percursos classificados da Madeira e do Porto Santo ficam apenas os trajectos sob gestão do Parque Ecológico do Funchal/Câmara Municipal do Funchal e pela Junta de Freguesia do Caniço.
Hoje, contactado o gabinete de Eduardo Jesus, a Secretaria esclarece que "nas declarações de ontem à Antena 1 Madeira, o secretário regional de Turismo, Ambiente e Cultura frisou que tudo aquilo que consta da portaria em causa (Portaria n.º 556/2024) está em vigor, ou seja, todos os percursos referidos no diploma são pagos por individuais não residentes", acrescen tando que "relativamente ao sector, ou seja, aos operadores económicos, e tal como refere a portaria, há sete percursos que neste momento são pagos por todos. Para 37 operadores que, até à data, celebraram protocolo com o IFCN, não é exigido pagamento nos restantes 35 percursos".
Nesta apreciação, reconhecemos que o secretário regional de Turismo, Ambiente e Cultura se referia ao pagamento de todos os percursos classificados por parte dos operadores económicos com protocolo com o IFCN, como sustenta a Portaria e se poderá subentender na palavra “sector” usada pelo governante. Ainda assim, não podemos ignorar que não houve clarificação em relação aplicação da medida já em curso, que abrange a maioria dos utilizadores, pelo a mensagem que veiculou poderá não ter sido a mais assertiva.
Por essa razão, consideramos a afirmação imprecisa.