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Investigação Judicial Madeira

Defesa confiante na libertação dos três arguidos suspeitos de corrupção

Juiz de instrução criminal aplica hoje as medidas de coacção, 22 dias após a detenção

André Navarro de Noronha 
André Navarro de Noronha , Foto MP

Ministério Público pediu prisão preventiva, a medida de coacção mais gravosa

Os advogados de defesa dos três arguidos detidos por suspeitas de corrupção na Região Autónoma da Madeira estão confiantes na aplicação de uma medida de coacção não detentiva, ao contrário do que pediu o Ministério Público. 

Três semanas após a detenção, Pedro Calado, Avelino Farinha e Custódio Correia conhecem esta quarta-feira, 14 de Fevereiro, as medidas de coacção. A sessão está agendada para as 15 horas, mas sabe-se que na ordem de trabalhos constam a leitura e a assinatura de actas, pelo que a decisão do juiz de instrução criminal deverá demorar alguns minutos a ser conhecida. 

O advogado de Custódio Correia foi o primeiro a chegar ao Tribunal Central de Instrução Criminal. Aos jornalistas, transmitiu confiança na libertação do seu constituinte, reiterando que a apresentação do Ministério Público não tem "um facto", ou seja, uma prova concreta da prática de crime por parte do CEO da Socicorreia.

No entender de André Navarro de Noronha, o sistema "não funciona" no momento da detenção do arguido sem que se cumpra os pressupostos de fuga ou perturbação do inquérito, assim como quando o Ministério Público pede prisão preventiva sem "imputação de um único acto de corrupção por parte do arguido".

Paulo de Sá e Cunha, defensor de Pedro Calado, ex-autarca do Funchal, foi o segundo a dar entrada no Campus de Justiça. O advogado assumiu acreditar na Justiça e na aplicação de uma medida de coacção não restritiva da liberdade. 

Lembrando que os 22 dias de detenção foram, de facto, demasiado tempo, Sá e Cunha mostrou-se "expectante" na decisão do magistrado e voltou a afirmar que a detenção não deve "condicionar a medida", no sentido da aplicação da prisão preventiva para justificar a privação da liberdade. 

"Quando nós não podemos confiar na Justiça está tudo muito mal", disse.

Raul Soares da Veiga vê "boas razões jurídicas para a libertação" de Avelino Farinha, líder do grupo AFA. 

O advogado apontou para o "rigor jurídico" que obriga à aplicação de uma medida de coacção "não detentiva". 

Soares da Veiga avançou ainda que o empresário madeirense, Avelino Farinha, entregou voluntariamente os passaportes de forma a dissipar perigos de fuga para o estrangeiro, conforme alegou o Ministério Público ao pedir prisão preventiva.