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Explicador Madeira

Imunidades e cenários de demissão

Vamos imaginar que Pedro Calado era Miguel Albuquerque e que em vez de exercer as funções de presidente de Câmara exercia o cargo de presidente do Governo Regional, a esta hora o autarca social-democrata estaria detido? A resposta é não, não estaria. 

E não estaria porque o chefe do Executivo madeirense goza de um estatuto de imunidade por ter assento no Conselho de Estado. Ora o que diz o artigo 14 do Estatuto dos Membros do Conselho de Estado é que “nenhum membro do Conselho de Estado pode ser detido ou preso sem autorização do Conselho, salvo por crime punível com pena maior e em flagrante delito”. 

Esclarece ainda se for “movido procedimento criminal contra algum membro do Conselho de Estado e indiciado este definitivamente por despacho de pronúncia ou equivalente, salvo no caso de crime punível com pena maior, o Conselho decidirá se aquele deve ou não ser suspenso para efeito de seguimento do processo”.

Hoje, em declarações aos jornalistas, no Instituto Superior Técnico, em Lisboa, Marcelo Rebelo de Sousa referiu que “o Conselho de Estado não foi chamado a intervir” porque não é necessária a sua autorização para que um conselheiro, neste caso, o presidente do Governo Regional da Madeira, Miguel Albuquerque, seja alvo de buscas.

Também o Estatuto Político Administrativo define, na alínea 3, do artigo 64, que “nenhum membro do Governo Regional pode ser detido ou preso sem autorização da Assembleia Legislativa Regional, salvo por crime doloso a que corresponda a pena de prisão referida no número anterior e em flagrante delito”.

No alínea seguinte refere que “movido procedimento criminal contra algum membro do Governo Regional, e acusado este definitivamente, salvo no caso de crime punível com a pena referida nos números anteriores, a Assembleia Legislativa Regional decidirá se este deve ou não ser suspenso para efeito de seguimento do processo”. 

Mais: no capítulo dos direitos, todos os membros do Governo Regional “por equiparação, gozam ainda dos demais direitos, regalias e imunidades atribuídos aos membros do Governo da República, consagrados constitucionalmente ou na lei”.

No caso das ausências e impedimentos é substituído pelo vice-presidente por si designado e não existindo vice-presidentes, ou verificando-se igualmente a sua ausência ou impedimento, o presidente é substituído pelo secretário regional por si designado. Já aconteceu Miguel Albuquerque estar ausente da Região e quem o substitui tem sido Jorge Carvalho, secretário regional da Educação. Adiante.

O governante já anunciou aos jornalistas que não vê razões para se demitir tanto que continua a manter agenda pública e amanhã estará em Câmara de Lobos marcando presença numa conferência. Mas vamos imaginar que se demite, o que acontece? Nesse caso diz o artigo 62 que “os membros do Governo Regional cessante permanecem em funções até à posse do novo governo”, mas o pedido é feito ao Representante da República tal como Alberto João Jardim efectuou em 2007 a Monteiro Diniz.

Ainda existe uma outra nuance: as eleições regionais aconteceram há menos de seis meses pelo que, mesmo que o governo caia, a Assembleia Legislativa Regional só pode ser dissolvida a partir de Março, uma vez que o parlamento madeirense, como acontece com a Assembleia da República, não pode ser dissolvido nos seis meses seguintes à sua eleição.

Quem sucede a Calado?

Regressemos a Pedro Calado. No caso de vir apresentar uma demissão de presidente da edilidade, ainda que goze de presunção de inocência, o mesmo deverá ser efectuada ao órgão que preside e essa condição não implica que a vereação caia em bloco. 

“A pretensão é apresentada por escrito e dirigida a quem deve proceder à instalação ou ao presidente do órgão, consoante o caso”, diz o número 2 do Artigo 76 do quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios.

O que sucederá é que o próximo elemento na lista mais votada suba à presidência. Neste caso se este cenário vier acontecer será Cristina Pedra, vice-presidente na linha de sucessão. 

A número dois de Câmara foi a primeira e única mulher a presidir à Associação Comercial e Industrial do Funchal (ACIF). É licenciada em Direito e em Organização e Gestão de Empresas. Economista inscrita na Ordem, é especialista em assuntos europeus para o programa Horizonte 2020, analista financeira europeia acreditada e Conselheira Executiva do Conselho Consultivo de Economia.