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Orçamento do Estado País

Fisco corrige interpretação sobre taxa do IVA dos menus de restaurantes

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A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já alterou a interpretação de que os menus que incluam refrigerantes e bebidas alcoólicas passavam a ser tributados à taxa de 23%, independentemente dos produtos que os integram.

O Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) alargou aos néctares, sumos e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico o leque de prestação de serviços de bebidas sujeitos à taxa intermédia do IVA, tal como indica a nova redação da verba 3.1 da Lista II do código deste imposto, mantendo nos 23% os refrigerantes e bebidas alcoólicas.

Numa primeira interpretação às alterações produzidas pelo OE2024, a AT considerou que os menus que contenham bebidas alcoólicas e refrigerantes seriam sujeitos à taxa máxima do IVA mesmo que incluíssem serviços de outras bebidas e alimentos sujeitos à taxa intermédia, por entender que "com a presente alteração deixam de ser aplicáveis os critérios de repartição do valor tributável até aqui constantes da segunda parte da verba".

Este entendimento foi hoje alterado, através de um novo ofício circulado publicado pela AT, tal como tinha já sido anunciado pela Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP).

"A verba 3.1 da Lista II anexa ao Código do IVA permite que os serviços de alimentação e bebidas possam incorporar prestações sujeitas a taxas de imposto distintas", refere a AT, sustentando que, deste modo, "quando em conjunto com os serviços de alimentação e bebidas abrangidos pela verba (Ex. prato, sobremesa, sumo, café, etc.) forem fornecidos serviços de bebidas alcoólicas ou refrigerantes, aos primeiros será aplicável a taxa intermédia e aos segundos a taxa normal".