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Madeira "foi até onde a lei permite" na baixa do IRS?

Foto shutterstock
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Lei das Finanças Regionais permite às regiões autónomas aplicar um diferencial fiscal de 30% relativamente às taxas em vigor no continente

O deputado do PSD Madeira, Brício Araújo, afirmou esta quinta-feira, 30 de Março, que “o Governo Regional esgotou já o diferencial fiscal em diversos escalões de IRS, o que significa que foi até onde a lei permite”.

Madeira "foi até onde a lei permite" na baixa de impostos

“O Governo Regional esgotou já o diferencial fiscal em diversos escalões de IRS, o que significa que foi até onde a lei permite”, realçou, esta quinta-feira, 30 de Março, o deputado Brício Araújo, no âmbito de uma reunião do Grupo Parlamentar do PSD com a rede global de sociedades PKF, que actua na área da fiscalidade. Na ocasião, o parlamentar desafiou o Governo da República "a seguir o exemplo da Madeira e baixar também os impostos".

A declaração suscitou pronta reacção por parte do maior partido da oposição regional. O líder parlamentar do Partido Socialista, Rui Caetano, entende ser “completamente falso” que o executivo de Miguel Albuquerque tenha ido até onde podia em matéria de desagravamento fiscal do IRS. Será mesmo assim?

Actualmente estão em vigor nove escalões do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares – IRS. A Região Autónoma da Madeira já aplicava nos 1.º e 2.º escalões uma redução das taxas em 30% em relação ao continente, garantindo o máximo previsto na Lei das Finanças Regionais.

No Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2023, o executivo madeirense estendeu o diferencial fiscal de 30% aos 3.º e 4.º escalões, garantindo uma redução da carga fiscal até ao 9.º escalão, uma vez que o IRS é um imposto progressivo.

Diferencial fiscal aplicado na totalidade aos quatro primeiros escalões do IRS

No próximo ano, o Governo Regional vai aplicar o diferencial fiscal de 30% nos 3º e 4º escalões do IRS, depois de já o ter feito, nos dois escalões anteriores. A redução das taxas nestes escalões já tinha sido anunciada mas, esta tarde, ficou a confirmação e que será aplicada a totalidade do diferencial. A garantia foi dada por Jaime Filipe Ramos, logo após a audiência com o secretário regional das Finanças.

O diferencial fiscal de 30% face ao continente abrange, agora, a grande maioria da população madeirense, de classe baixa e média, e vem permitir salvaguardar, em 2023, "mais de 17,5 milhões de euros" a todos os contribuintes da Região apenas em IRS.

A bancada socialista tem vindo a defender a aplicação do diferencial fiscal de 30% em todos os escalões do IRS, à semelhança do que acontece na Região Autónoma dos Açores, de forma a aliviar o orçamento das famílias. Ontem, Rui Caetano apontou que “efectivamente o diferencial de 30% só é aplicado nos quatro primeiros escalões”, mas questionou o executivo madeirense sobre os restantes intervalos de rendimento colectável anual.

Em suma, o Governo Regional da Madeira, liderado pelo PSD e CDS-PP, realmente "foi até onde a lei permite" na redução do IRS nos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º escalões. A redução da carga fiscal para os madeirenses, embora que incidindo, sobretudo, sobre os agregados mais baixos e a classe média regional (do 1.º ao 4.º escalão), permite beneficiar os restantes escalões do IRS dada a natureza progressiva do imposto. 

Ainda assim, é verdade que a Lei das Finanças Reginais permite à Região Autónoma da Madeira aplicar o diferencial fiscal aos restantes escalões, tal como defende o PS Madeira, o mesmo não é executado por opção do executivo liderado por Miguel Albuquerque. 

Confira as tabelas de retenção na fonte de IRS em vigor até Junho de 2023:

O Governo Regional aplicou o diferencial máximo de 30% nos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º escalões do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).