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Conselho de Estado reúne-se dia 28 para analisar "situação económica e social"

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Foto Lusa

O Conselho de Estado, órgão político de consulta do Presidente da República, vai reunir-se no próximo dia 28 de outubro para analisar a "situação económica e social em Portugal", anunciou hoje a Presidência.

"O Presidente da República reúne o Conselho de Estado no próximo dia 28 de outubro, pelas 15:00 horas, no Palácio de Belém, com o único ponto da ordem de trabalhos: Análise sobre a situação económica e social em Portugal", lê-se numa nota divulgada no 'site' oficial da Presidência da República.

A análise pelo Conselho de Estado vai ser feita um dia após o debate e votação, na generalidade, da proposta de Orçamento do Estado para 2023, que terá lugar nos próximos dias 26 e 27, na Assembleia da República, documento que tem aprovação garantida pela maioria absoluta do PS.

Esta reunião já tinha sido anunciada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em 21 de setembro.

Na altura, à margem de uma aula na Escola Secundária Pedro Nunes, em Lisboa, antigo liceu que frequentou, o chefe de Estado não adiantou a data na qual a reunião teria lugar, mas disse que este órgão de consulta iria analisar a situação política e socioeconómica do país depois das audiências com os partidos em Belém sobre o Orçamento do Estado para 2023.

A anterior reunião do Conselho de Estado foi no final de junho, na altura com a participação, como convidado, de John Kerry, enviado especial do Presidente dos Estado Unidos da América para o clima. O tema da última reunião foram as alterações climáticas e a transição energética à luz da realidade geopolítica espoletada pela guerra na Ucrânia.

Presidido pelo Presidente da República, o Conselho de Estado tem como membros por inerência os titulares dos cargos de presidente da Assembleia da República, primeiro-ministro, presidente do Tribunal Constitucional, provedor de Justiça, presidentes dos governos regionais e pelos antigos presidentes da República.

Nos termos da Constituição, integra ainda cinco cidadãos designados pelo chefe de Estado, pelo período correspondente à duração do seu mandato, e cinco eleitos pela Assembleia da República, de harmonia com o princípio da representação proporcional, pelo período correspondente à duração da legislatura.