Madeira

Governo da Madeira vai atribuir mais de 800 casas a rendas acessíveis

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O Governo da Madeira vai investir 98 milhões de euros na aquisição de 533 fogos para habitação a custos acessíveis e construir diretamente mais 270 apartamentos, prevendo o início da conclusão destes processos nos finais de 2023, foi hoje anunciado. Estes investimentos são financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

"Estamos a desenvolver habitação em todos os concelhos e, no Funchal com particular incidência", afirmou o presidente do Governo Regional na apresentação de mais um projeto habitacional a custos controlados, composto por 60 apartamentos de várias tipologias, na freguesia de Santo António. O presidente salientou que o objetivo traçado pelo Executivo Regional é adquirir 533 fogos e efetuar a construção direta de mais 270 imóveis, "aproveitando um conjunto de terrenos são propriedade do Governo, como por exemplo, na Calheta, e em São Gonçalo (Funchal)".

Estes fogos hoje apresentados estão inseridos na "segunda fase do concurso lançado para aquisição de fogos a renda acessível". "A empresa irá iniciar a construção o mais tardar em janeiro, a construção demorará um ano e meio e representa um investimento de 12,7 ME", adiantou o chefe do executivo madeirense. Estes fogos se destinam a "jovens casais e trabalhadores com rendimento baixo a médio que tenham dificuldade em adquirir no mercado a preços acessíveis", visto que os preços tem subido.

As primeiras habitações vão estar "concluídas em finais de 2023/2024 e, nessa altura, as pessoas poderão candidatar-se", sendo os fogos atribuídos de acordo com os rendimentos das famílias, num regime de renda acessível. "O investimento global dos 533 fogos é 98 milhões de euros" e já foi iniciada a construção de 54 fogos em terrenos públicos, disse Miguel Albuquerque.

Segundo o governante, "a vantagem deste regime é a atribuição ser iniciada em função do rendimento familiar, renda é calculada em função do rendimento da família e ao fim de seis anos, o arrendatário pode optar pela renda resolúvel ou entrar num regime de aquisição, descontando a renda como prestação de casa".