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Autarca arrisca perda de mandato por entregar 15 obras locais ao marido

Situação ocorreu na Póvoa de Lanhoso, distrito de Braga

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Uma presidente de junta da Póvoa de Lanhoso, distrito de Braga, votou ilegalmente a escolha da empresa do marido para 15 obras locais, incorrendo num crime de prevaricação e na perda de mandato, informou hoje o Ministério Público (MP).

Os factos reportam-se nos mandatos de 2013 a 2017 e de 2017 a 2021, estando também acusados pelo crime de prevaricação de titular de cargo político o secretário e o tesoureiro de junta, bem como o próprio marido da presidente.

No despacho de acusação, um procurador de Braga pede também a perda de mandato dos três autarcas e o pagamento solidário do correspondente à vantagem económica obtida, no valor global de 50.768,97 euros.

"Os quatro arguidos sabiam que a arguida presidente da junta de freguesia estava legalmente impedida de participar ou intervir em discussões ou votações de procedimentos nos quais interviesse o marido, tendo todos actuado com o propósito de conferirem vantagens económicas ao casal, criando dano para a imagem da administração e para o interesse da boa gestão, transparência e legalidade", refere o MP de Braga, numa acusação revelada pela Procuradoria Regional.