Coronavírus Madeira

Governo Regional anuncia hoje novas medidas de controlo da covid-19

Foto Rui Silva/Aspress
Foto Rui Silva/Aspress

A Resolução n.º 323/2021, publicada na passada sexta-feira, veio assegurar que pelo menos por mais uma semana vão ser mantidas e prorrogadas grande parte das medidas de contenção de combate à covid-19 na Madeira, nomeadamente no que toca ao recolher obrigatório.

Ainda assim, hoje pelas 17 horas o Governo Regional vai anunciar novas medidas para fazer face à situação epidemiológica, sabendo-se que na Região há 274 casos activos de covid-19 (23 importados e 251 de transmissão local).

Na referida resolução assinada pelo Presidente do Governo, Miguel Albuquerque, procedeu-se "ao reforço e reajustamento das medidas necessárias para o controle e contenção da situação epidemiológica, provocada pela doença COVID-19, na Região, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, atendendo a que se mantêm os pressupostos que justificam a prorrogação das mesmas, as quais entram entra em vigor às 0:00 horas do dia 27 de abril de 2021 e terminam às 23:59 horas do dia 3 de maio de 2021", afirma.

Na prática, o que vier a ser anunciado hoje não deverá implicar a reformulação imediata da medida mais restritiva e que vigora já há alguns meses, o recolher obrigatório da população entre as 19 horas e as 5 horas entre segunda e sexta-feira e das 18 horas às 5 horas aos fins-de-semana.

Mas, tal como o DIÁRIO noticiou na quarta-feira passada, o Governo estaria a ponderar o encurtamento do recolher obrigatório para vigorar apenas a partir das 23 horas, medida que deverá ser anunciada esta segunda-feira.

Refira-se que na citada resolução, foram mantidas ou prorrogadas até daqui por uma semana, 3 de Maio, as medidas até agora em vigor, e foi determinada especificamente que "aos sábados, domingos e feriados os Restaurantes/Bares e Similares podem continuar a laborar das 17 horas às 22 horas, exclusivamente para a confeção de refeições para entrega ao domicílio", por exemplo.

Esta data limite 3 de Maio para as limitações ou excepções é indicador do que poderá ser anunciado hoje.