Madeira

Ajuste directo da Zona Franca da Madeira era "a melhor forma de servir o interesse público"

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O advogado e fiscalista Eduardo Paz Ferreira disse hoje, numa audição do parlamento madeirense, que a concessão à Sociedade de Desenvolvimento da Madeira (SDM) da Zona Franca foi a "melhor forma de servir o interesse público".

Em 2016, a Secretaria Regional de Finanças solicitou os serviços do professor Eduardo Paz Ferreira "no quadro de um contrato de aquisição de assessoria técnica na área do Direito Fiscal, do Direito Financeiro Público e da Contratação Pública", para elaborar um parecer quanto à concessão à SDM, por ajuste direto, da Zona Franca e do Centro Internacional de Negócios da Madeira, dado que o primeiro contrato celebrado entre a região e aquela empresa em 1987 findava em 2017.

   A Comissão Europeia abriu depois um procedimento contra Portugal por considerar que o Direito da União Europeia não permite que o contrato de concessão relativo à gestão e exploração da Zona Franca seja atribuído a um operador económico privado sem procedimento concorrencial.

Na audição na comissão eventual de inquérito sobre o contrato de concessão de serviços públicos no Centro Internacional de Negócios da Madeira, por videoconferência, Eduardo Paz Ferreira disse ter defendido o ajuste direto por "servir melhor o interesse público, designadamente pela segurança e estabilidade na gestão da Zona Franca".

Antes, porém, lembrou que "quando é celebrado o acordo de concessão ainda não tinha entrado em vigor a nova versão do Código dos Contratos Públicos".

O professor adiantou ainda não haver, na altura, "de acordo com juízo objetivo, outro candidato com condições para prestar o serviço em condições tão favoráveis como a SDM, que acumula experiência específica que por nenhum outro sujeito é partilhado".

Eduardo Paz Ferreira explicou ainda que o ajuste direto poderia ocorrer por prorrogação da concessão por mais cinco anos "ou por um novo contrato por mais 10 anos, que acabou por ser a solução adotada".

Referindo não ser um "aiatola" das Zonas Francas, o professor acrescentou que o ajuste direto tinha "base legal, porque não estava em vigor a diretiva comunitária [relativa aos contratos], que não tinha ainda sido transportada para o Direito português", pelo que o seu parecer, de 20 de abril de 2016, "tem de ser lido nesta data e à luz do direito que é aplicável a esta data".

A SDM, salientou, "era uma empresa participada pela região autónoma que tinha a possibilidade de controlar muito de perto a forma como decorria a sua gestão".

"É difícil encontrar quem saiba disto [Zona Franca] e, sobretudo, é difícil encontrar quem seja honesto nisto. Um concurso internacional para uma concessão destas pode atrair toda a espécie de abutres, financeiros habituados a situações menos claras", lembrou.

Além disso, sublinhou, "o Governo da República também sempre considerou legal a concessão por ajuste direto".

"Quando a Comissão Europeia abre o processo e depois ameaça ir para tribunal, o Governo português entrou num período de negociações com a Comissão que conduziu a um acordo quanto à necessidade de alterar a situação e de promover um novo contrato de concessão", disse.

Na resposta a várias questões colocadas pelos deputados madeirenses, o advogado deixou claro que "a região deverá sempre manter uma forma de controle, de proximidade, na gestão da Sociedade que venha a ser formada para a adjudicação da concessão".

Entretanto, o Governo Regional, no âmbito de uma resolução de 30 de dezembro de 2020, comprou as ações dos privados na SDM (47,73% ao Grupo Pestana e 3,41% a Francisco Costa) por 7,3 milhões de euros, passando aquela a ser integralmente detida pela região caso não haja oposição do Tribunal de Contas.

O Centro Internacional de Negócios da Madeira conta com 2.434 empresas registadas nos três setores de atividade - Serviços Internacionais, Zona Franca Industrial e Registo Internacional de Navios -, representando cerca de 6.000 postos de trabalho diretos e indiretos.

Em 02 de dezembro de 2019, o Tribunal de Contas considerou que a contratação da Sociedade de Desenvolvimento da Madeira por ajuste direto para gerir a Zona Franca estava "ferida de ilegalidade" porque não observou regras das concessões de serviços públicos.

A Comissão Europeia iniciou, então, um processo de infração contra Portugal por considerar que a atribuição do contrato para gestão e exploração da Zona Franca poderia infringir as regras da adjudicação de contratos de concessão.

No final de 2020, o governo madeirense formalizou a compra de 51% do capital privado da Sociedade de Desenvolvimento da Madeira (SDM), concessionária da Zona Franca, representando um investimento de 7,3 milhões.

Atualmente, o CINM inclui três áreas principais de investimento: a Zona Franca Industrial, o Registo Internacional de Navios - MAR e os Serviços Internacionais.