Madeira

Lamentável

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Boa noite!

Salvo melhor entendimento, as medidas restritivas no âmbito da covid-19 hoje anunciadas por Miguel Albuquerque estão feridas de legalidade e de rigor e pior, a serem obrigatórias, não são exequíveis.

Enquanto não surgem as clarificações necessárias e as habituais emendas não nos parece que termos como “devem”, “estabelecer” ou “recomendar” configurem obrigatoriedade. Daí que apresentação cumulativa de certificado de vacinação e teste antigénio para frequentar qualquer recinto público ou privado e eventos – que segundo os entendidos atenta contra direitos, liberdades e garantias - careça de enquadramento e argumentação séria.

Em vez de esclarecer, Miguel Albuquerque  confundiu os cidadãos. A linguagem oficial não pode ser dúbia. Depreendemos apenas com carácter de obrigatoriedade todas as medidas básicas de proteção individual e coletiva, em ambientes abertos e fechados, como o uso de máscara, higienização, desinfeção das mãos e distanciamento de 1,5 metros. Ou a realização de testes rápidos semanais a funcionários e residentes das estruturas residenciais para idosos. Ou o certificado de vacinação ou de recuperação da covid-19 ou teste rápido antigénio, com necessidade de repetição entre o quinto e o sétimo dia para residentes, estudantes e emigrantes e respetivos familiares para os passageiros desembarcados nos portos e aeroportos da região. Tudo o resto é discutível, mas não devia ser motivo de dúvida.

Em vez de assumir responsabilidades, o Governo delegou-as em terceiros como se fosse possível a um funcionário de um bar servir bicas ou ‘meias bolas’ e conferir documentação sanitária; como se um motorista de autocarro conseguisse conduzir, cumprir horários e verificar passes ou cobrar bilhetes, e ainda inspeccionar o certificado digital e o teste; como se a ARAE ou PSP fossem suficientes para fiscalizar 250 mil pessoas...

Em vez de ser pragmático, Miguel Albuquerque complicou a vida aos que vão passar horas nas filas para fazer testes rápidos todos os sete dias sem que tenha dito se são válidos passadas 48 horas. E fomentou a fraude, pois, por falta de dispositivos de controle, devidamente certificados, há especialistas em fornecer com extrema facilidade certificados digitais e comprovativos de testes com base no ‘photoshop’.

Dificilmente alguém levará a sério sugestões excessivas, debitadas em mais uma hora de desastre comunicacional, pleno de contradições e incoerências.

Neste contexto, cuido que as restrições propagandeadas não passam de meras recomendações e de tentativas de intimidação, feitas à boleia do facto de quase 85% da população madeirense estar vacinada, situação louvável e exemplar, mas que não dá legitimidade a nenhum governo para discriminar quem quer que seja.

Na prática, o que Albuquerque decretou por meias palavras é que os não vacinados só podem sair de casa para ir ao supermercado  - alguns têm zona de restauração! - ou à missa, desde que tenham feito teste semanal, com resultado negativo, não se sabendo como o farão, se não podem frequentar actividades em espaços públicos e privados sem o cumulativo teste e vacina!