Madeira

Centralização de competências compromete assistência a banhistas na RAM

Paulo Falé critica ISN por não autorizar exame de nadadores salvadores na Região

formação de nadadores salvadores
formação de nadadores salvadores, foto Ondas Calmas

A nova prorrogação da validade da certificação dos nadadores-salvadores, de modo a abranger a época balnear 2021, leva a que haja profissionais que há mais de cinco anos não são sujeitos a avaliação de competências e de capacitação física.

Para Paulo Falé, CEO da Ondas Calmas, empresa com actividade na prestação de serviços de assistência a banhistas através de nadadores salvadores em especial o salvamento e socorro, a “centralização de competências compromete assistência a banhistas”.

Especialista em Operações de Resgate em Massa da IMRF (Federação Internacional de Resgate Marítimo), chama a atenção que foi recentemente publicada a nova ‘Prorrogação da validade da certificação dos nadadores-salvadores (época balnear 2021).

Esta prorrogação de validade, efectuada por comunicação na página do Instituto de Socorros a Náufragos (ISN), vem prorrogar a certificação dos profissionais, cujos cartões de nadador-salvador terminem a validade entre 1 de Janeiro de 2020 e 30 de Dezembro de 2021.

Considerando que foi prorrogada a validade até 31 de Março de 2021, de todos os cartões de nadador-salvador que terminassem a validade entre 1 de Janeiro de 2019 e 31 de Março de 2021, “significa que temos profissionais com mais de cinco anos, sem realizarem avaliação de competências e de capacitação física”, adverte o oficial da Marinha Portuguesa que também já foi Chefe do Serviço de Segurança Marítima e Patrão Mor na Capitania do Porto do Funchal.

Ao nível da Região Autónoma da Madeira (RAM), o resultado desta centralização, leva à inexistência de formação de nadadores-salvadores durante dois anos seguidos, o que vai impreterivelmente implicar a necessidade de contratação externa, num período em que a oportunidade de trabalho para os profissionais residentes, assumia elevada importância.

Paulo Falé relembra ainda “que num esforço de contrariar os visíveis constrangimentos de valorização e recrutamento, o Instituto Profissional de Transportes e Logística da Madeira (IPTL) e a Ondas Calmas – Unipessoal Lda, estabeleceram um protocolo de cooperação para assegurar os custos complementares da formação de nadadores-salvadores na RAM no ano de 2020”. Adianta que “as duas edições do curso de nadadores-salvadores profissionais iniciadas na RAM, foram ambas suspensas ao fim de quatro semanas de formação (Março/Novembro), devido à comunicação de impossibilidade de assegurar a realização dos Exames Específicos de Aptidão Técnica por parte do ISN”.

Argumentos que fundamentam o reparo para a centralização de competências, ao dar conta que “ainda que existam na RAM, profissionais com certificação para constituir um do júri do exame, o mesmo nunca foi autorizado pelo ISN”, concretiza.

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