Madeira

Há 45 anos o país discutia limites do horário de trabalho

E a Madeira ganhava competências para fixar os próprios preços de venda ao público

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Foi exactamente a 22 de Janeiro de 1976, há 45 anos, que o Conselho de Ministros de então apreciava na generalidade novas regras sobre a duração do expediente e que o país ficava a saber que os trabalhadores não poderiam fazer menos de 40 horas de expediente, nem mais de 45, por semana -  proposta essa que ainda seguiria para a especialidade. Reunido no dia anterior ao da notícia, o Conselho de Ministros estabelecia as “regras de duração de trabalho normal nacional”, que introduzia também a possibilidade de horários escalonados.

O assunto mereceu, claro, destaque na primeira página do DIÁRIO, que informava também a população sobre outras novas da reunião em Lisboa, como o preço máximos de peixes e moluscos congelados, mas também da carne bovina. Além dos preços de venda ao público, era ainda aprovado um projecto de lei que atribuía à Madeira e aos Açores também competências para fixar os seus próprios preços de produção e de venda ao público da carne de bovino, bem como do gado bovino para exportação. Tudo enquadrado no esquema de descentralização administrativa que se desenhava gradualmente, passada a Revolução dos Cravos.

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