Madeira

Sara Madruga da Costa congratula-se com novos poderes da ALRAM

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“É com grande satisfação que vemos o resultado do nosso trabalho reflectido na entrada em vigor de duas leis que vão permitir melhorar substancialmente a participação e a fiscalização do parlamento regional e a dignificação da Autonomia”, referiu, hoje, a deputada Sara Madruga da Costa, sublinhando o facto de, a partir da próxima segunda-feira, a Assembleia Legislativa da Madeira vir a contar com mais poderes “quer de participação na Assembleia da República, quer de fiscalização do Governo Regional através do novo regime jurídico das comissões de inquérito”.

Sara Madruga da Costa, que foi a relatora destas duas iniciativas ora aprovadas na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República, congratula-se, assim, com esta alteração, sublinhando que estas duas Leis ampliam os poderes de participação dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas nos assuntos da República – conferindo-lhes um maior prazo para a emissão de parecer – e equiparam o regime jurídico das comissões de inquérito do parlamento regional ao parlamento açoriano, conferindo-lhes o direito à coadjuvação das autoridades judiciárias, dos órgãos da polícia criminal e das autoridades administrativas, nos mesmos termos que os Tribunais.

A deputada explica que a Lei n.º 3/2021 pretende pôr fim a uma ´Guerra´ de parlamentos e a conflitos institucionais, sobretudo entre a Assembleia Legislativa da Madeira e a Assembleia da República e a constrangimentos passados de relacionamento e não cumprimento do dever de audição dos órgãos de governo próprio por parte da República. Já a Lei n.º 4/2021 estende a aplicação do regime jurídico das comissões de inquérito do parlamento açoriano ao parlamento regional, pondo termo a uma discriminação injustificada que perdura há mais de seis anos.

“A Região conta, a partir de agora, com mais poderes de participação, com novas ferramentas para a dignificação da Autonomia e é fundamental continuarmos este caminho de aperfeiçoamento, aprofundamento e reforço da Autonomia, através de uma revisão constitucional”, rematou Sara Madruga da Costa.

Refira-se que estas duas Leis foram publicadas hoje em Diário da República.

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