Coronavírus Madeira

Governo Regional proíbe consumo de bebidas alcoólicas à porta dos bares

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Foto ASPRESS

O Governo Regional decidiu proibir o consumo de bebidas alcoólicas à porta dos estabelecimentos comerciais e nos estabelecimentos de restauração, bebidas e similares, bem como em todos os lugares que não sejam esplanadas sentadas ou mesas de refeição. A medida, que já havia sido avançada pelo DIÁRIO, surge na sequência das medidas de combate à pandemia do covid-19.

No que diz respeito ao serviço de buffet, tanto nos estabelecimentos de restauração, bebidas e similares, incluindo hotelaria,  como em cantinas e refeitórios, "apenas é permitido em sistema de serviço por funcionário e com os alimentos protegidos por divisórias em acrílico ou outro material transparente que garanta a separação do cliente".

Caso estas normas não sejam cumpridas, as autoridades podem decidir "o encerramento provisório do estabelecimento e a cessação de actividades, fixando o prazo dentro do qual devem ser adoptadas as providências adequadas à regularização da situação nos termos impostos". Além disso, pode determinar a dispersão da concentração de pessoas em número superior ao limite permitido.

Na reunião de Conselho de Governo desta tarde, ficou ainda decidido revogar a resolução nº1163/2020 de 10 de dezembro e cessar todos os actos subsequentes, nomeadamente a hasta pública nº2/2021/DRPA agendada para dia 12 de fevereiro de 2021, de arrendamento do espaço (stand) localizado no Curral das Freiras, denominado de “Posto de Informações Turísticas” daquela localidade.

Por fim, foi promovida a alteração do Anexo I da Resolução n.º 557/2020, de 30 de julho, publicada no JORAM, I Série, n.º 148, de 06 de agosto de 2020, referente à parcela identificada com o número 118, referente a bens imóveis necessários à execução da obra de “Construção do Novo Hospital do Funchal”.

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