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CINM - Crónica de uma morte anunciada

E agora que “o rei está morto”, importa começar a trabalhar, rapidamente, na alternativa

Este mês de Dezembro confirmou aquilo que muitos já suspeitavam: Morreu/mataram o CINM!!

E nem se diga que as notícias deste óbito são manifestamente exageradas…

Na verdade, se a competitividade do regime IV do CINM já era reduzida, as recentes decisões do Estado Português (leia-se, do Governo do PS) e da Comissão Europeia (leia-se, da Comissária Vestager, instigada por uma putativa Presidente da República) tornaram o mesmo impraticável.

Tudo isto foi fruto de uma estratégia concertada, que contemplou a fragilização da SDM e respectiva concessão, e cuja “precisão” foi ao ponto de a decisão da CE ter sido tornada pública na semana em que foi votada e rejeitada pela Assembleia da República a prorrogação do prazo de emissão de licenças, bem como num momento em que já deveria estar aprovado e prestes a entrar em vigor o futuro regime V do CINM.

Concretizando, por opção do Governo Português, que não utilizou uma faculdade excepcionalmente concedida pela União Europeia no contexto da pandemia, a partir do dia 1 de Janeiro, e até que o Estatuto dos Benefícios Fiscais seja alterado – o que não acredito que aconteça –, não haverá base legal para admitir novas empresas no CINM, ou, pelo menos, para aplicar às mesmas o respectivo regime fiscal.

Assim, embora os benefícios fiscais do CINM continuem a vigorar até ao final do ano de 2027, o mesmo ficará paralisado e a definhar, designadamente, em virtude do abandono progressivo de inúmeras e relevantes empresas, bem como da desconfiança e incerteza criadas quer quanto a este regime, quer quanto à aprovação de um novo.

Parlalelamente, após uma “rigorosa” e “isenta” investigação, a CE veio concluir que só são relevantes (i) os postos de trabalho localizados na RAM e (ii) as actividades desenvolvidas nesta. Ou seja, volvidos mais de 20 anos, a CE transformou o Centro Internacional num Centro Interno/Doméstico, tornando-o inútil para os fins a que se destina(va).

Importa referir que esta investigação foi promovida na sequência de denúncias de casos de fraude fiscal e de branqueamento de capitais, associados a graves actividades criminosas, que foram efusivamente reproduzidas pela comunicação social “especializada”. Naturalmente, até porque a CE não investiga a prática de crimes, “a montanha pariu um rato”, não tendo sido detectado qualquer crime, mas sim e apenas uma aplicação das regras do CINM distinta da interpretação defendida pela “poderosa” Direcção Geral da Concorrência.

Interpretação que, curiosamente, não é imposta ao Reino Unido, Holanda, Luxemburgo e Suíça que, segundo estudo recentemente divulgado, são responsáveis por 55% da evasão fiscal mundial, usufruindo, “nas barbas” da Sra. Vestager e da Dra. Ana Gomes, de 548 mil milhões de euros por ano.

Mais curioso ainda é o facto de, apesar de os fundamentos da decisão da CE ainda nem sequer serem públicos, o Governo Português já ter dado a entender que se vai conformar com a mesma, abdicando da faculdade, que o mesmo e outros Estados-Membros tantas vezes exercem, de recorrer para o Tribunal da União Europeia.

Ou seja, confrontado com uma decisão juridicamente questionável, o Governo já informou que vai adaptar a lei nacional à vontade da CE e promover a célere recuperação dos benefícios fiscais “abusivamente” recebidos, assim abandonando e perseguindo as empresas que por cá ainda queiram ficar e assustando as que, caso tal fosse possível, quisessem entrar.

Ora digam lá se não foi “um homicídio perfeito”?

E agora que “o rei está morto”, importa começar a trabalhar, rapidamente, na alternativa a que a RAM tem direito, nos termos do Tratado da União Europeia e da Constituição da República.

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