Madeira

Assembleia da República rejeita prorrogar admissão de novas entidades na Zona Franca da Madeira

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A Assembleia da República rejeitou hoje um projeto de lei do PSD que tinha como objetivo prorrogar, até ao final de 2023, o período de admissão de novas entidades ao Regime do Centro Internacional de Negócios da Madeira.

Esta iniciativa, que esteve em debate na sessão plenária de quinta-feira, mereceu os votos contra do PS, BE, PCP, PEV, PAN e das deputadas não inscritas Joacina Katar Moreira e Cristina Rodrigues e com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP, Chega e Iniciativa Liberal.

O projeto de lei do PSD que visava prorrogar o período de admissão de novas entidades ao Regime do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) ou Zona Franca da Madeira (ZFM) até 31 de dezembro de 2023.

No debate, o deputado socialista Carlos Pereira classificou o projeto de lei do PSD como "extemporâneo" e "irresponsável", inclusive por ignorar as imposições da recente auditoria da Comissão Europeia.

Lembrando as "críticas severas" da auditoria da Comissão Europeia ao Regime III da ZFM, designadamente no cumprimento dos critérios da criação de emprego, o deputado do PS defendeu que "ninguém poderá aceitar que a melhor defesa do CINM seria deitar para debaixo do tapete estas imposições, colocando a Zona Franca num confronto interminável com a suspeição e com a degradação da sua imagem de credibilidade externa".

"Não contem connosco para seguir esse caminho", afirmou o socialista, considerando que "a credibilidade da ZFM deve ser medida pela capacidade de atrair empresas, mas também pelas boas práticas de transparência e de fiscalização que transmitem a confiança necessária aos mercados internacionais".

Por seu turno, a deputada social-democrata Sara Madruga da Costa (eleita pelo círculo da Madeira) salientou que o regime da ZFM é "um instrumento fundamental de uma região ultraperiférica e fortemente dependente do turismo, como a Madeira, e que luta sozinha há vários meses para fazer face aos efeitos da covid-19".

Na ótica da deputada, "não é sério, nem é tão pouco justo e aceitável" que seja colocado em causa este regime, tendo defendido não existir "nenhuma razão" nem "nenhum fundamento para votar contra esta iniciativa" de prorrogar o regime da ZFM até 2023, por considerar que, apesar das referências interpretativas em relação ao Regime III, "em momento algum a Comissão põe em causa a manutenção e o futuro do centro".

Hoje, o parlamento votou também um projeto de resolução do PAN (sem força de lei), tendo aprovado o ponto recomenda ao Governo que "tome as diligências necessárias, no quadro da União Europeia e de outras organizações internacionais de que Portugal faça parte, para assegurar a adoção de mecanismos de combate eficaz ao branqueamento de capitais e aos fenómenos de fraude, evasão e elisão fiscal assentes em paraísos fiscais", mas rejeitou a realização de uma avaliação de custo-benefício do impacto global económico, social e fiscal da ZFM.

O atual regime de benefícios fiscais do CINM permite a instalação de novas empresas até ao final de 2020, as quais beneficiarão da aplicação de uma taxa reduzida de imposto sobre os lucros (IRC) de 5% até 31 de dezembro de 2027.

O Governo português anunciou na quinta-feira que pretende prolongar por um ano, até dezembro de 2021, o regime da ZFM e vai aproveitar a iniciativa legislativa desta prorrogação para introduzir alterações à lei que clarifiquem o regime e evitem utilizações abusivas.

Estas intenções sobre o Regime IV da ZFM constam de uma carta enviada ao Governo Regional da Madeira pelo secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, a que a Lusa teve acesso.

Em resposta à comunicação do Governo da República, o executivo madeirense manifestou-se satisfeito com a prorrogação dos benefícios fiscais da Zona Franca por mais um ano, mas de "pé atrás" com a proposta de renegociação das condições do IV Regime em vigor, disse hoje o presidente do Governo Regional, Miguel Albuquerque.

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