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Saiba que tem até quarta-feira para validar as suas despesas no e-fatura

Foto Shutterstock
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Os contribuintes têm até quarta-feira para validar e confirmar as faturas de 2016 no portal e-fatura, que vão servir de base às deduções em IRS referentes a esse ano.

Até dia 15 de fevereiro, os contribuintes podem validar, no portal e-fatura (https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt) as faturas que permanecem pendentes -- por não estarem inseridas nas categorias certas -, corrigir valores ou informações de faturas mal inseridas ou acrescentar novas faturas.

Os contribuintes devem verificar se as suas faturas foram devidamente comunicadas pelos agentes económicos e, caso detetem alguma omissão, devem proceder ao registo das faturas em falta (na área ‘complementar informação faturas’).

Podem também verificar se as faturas estão inseridas no setor de despesas adequado, podendo reafectá-las, caso a entidade emitente tenha registado junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) o Código de Atividade Económica (CAE) correto.

Estes procedimentos devem ser efetuados por cada titular de despesas do agregado familiar, incluindo os dependentes.

Segundo a AT, entre 01 e 15 de março será possível consultar, no Portal das Finanças, e reclamar das despesas gerais e familiares, bem como das despesas com direito à dedução do IVA pela exigência da fatura, que foram comunicadas ao Fisco, no endereço https://irs.portaldasfinancas.gov.pt.

Este ano, pela primeira vez, os contribuintes com qualquer tipo de rendimento, e caso optem por fazer entrega pela Internet ou por papel, têm entre 01 de abril e 31 de maio para entregar as suas declarações de IRS.

Eis algumas das principais áreas onde será possível obter deduções no IRS: