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Madeira

Empresas podem ficar dispensadas de análises às águas residuais

Gonçalo Pimenta, presidente da MPE.
Gonçalo Pimenta, presidente da MPE.

As empresas instaladas nos parques empresariais geridos pela Madeira Parques Empresariais (MPE) que produzam exclusivamente águas residuais de natureza doméstica poderão ficar dispensadas da realização e apresentação das análises periódicas de autocontrolo.

A possibilidade foi deliberada pela MPE no âmbito da gestão das autorizações de descarga de águas residuais e destina-se aos utilizadores cujos efluentes resultem apenas da utilização de instalações sanitárias, balneários, refeitórios ou outras áreas de apoio aos trabalhadores.

Para beneficiar da dispensa, as empresas terão de declarar que não existem descargas provenientes de processos produtivos ou de outras actividades susceptíveis de alterar significativamente as características das águas residuais.

A declaração, preenchida e assinada por um representante legal, terá de ser remetida à MPE até ao final do prazo de validade da respectiva autorização de descarga.

A empresa pública analisará a informação fornecida e poderá, quando considere necessário, realizar verificações técnicas às instalações antes de decidir se concede a dispensa.

Nos casos em que não estejam reunidas as condições ou em que a empresa não apresente a declaração exigida, continuará a aplicar-se o regime previsto no artigo 21.º do Regulamento de Utilização e Frequência dos Parques Empresariais. Nestas situações, terão de ser apresentados os resultados das análises periódicas de autocontrolo até ao termo da validade da autorização de descarga.

A MPE esclarece ainda que a dispensa se limita às análises periódicas, mantendo-se todas as restantes obrigações previstas na autorização de descarga, no regulamento dos parques empresariais e na legislação aplicável.

Qualquer alteração da actividade da empresa ou da natureza das águas residuais produzidas terá também de ser comunicada à MPE. Uma mudança das condições poderá levar à revisão das exigências impostas ou mesmo à retirada da dispensa anteriormente concedida.