Casamento, doença, morte de um familiar ou assistência aos filhos são algumas das situações em que a lei permite faltar justificadamente ao trabalho. Mas nem todas as faltas justificadas são pagas e as injustificadas podem mesmo levar ao despedimento.
Faltar ao trabalho não significa necessariamente perder um dia de salário ou ficar com uma falta injustificada. O Código do Trabalho prevê várias situações em que o trabalhador pode ausentar-se justificadamente, embora os limites e consequências dependam do motivo da ausência.
De acordo com a lei geral, não existe um número máximo de faltas justificadas. O limite depende da razão que leva o trabalhador a faltar. Uma doença, por exemplo, pode justificar a ausência enquanto se mantiver a incapacidade para trabalhar, enquanto outras situações têm limites expressamente definidos na lei.
Já as faltas injustificadas têm consequências diferentes. Além da perda de remuneração, podem constituir fundamento para despedimento por justa causa quando determinem directamente prejuízos ou riscos graves para a empresa ou quando atinjam, em cada ano civil, cinco faltas seguidas ou dez interpoladas, independentemente de prejuízo ou risco.
O casamento dá direito faltar?
Sim. O casamento dá direito a 15 dias seguidos de faltas justificadas. Como se trata de uma ausência previsível, deve ser comunicada ao empregador com pelo menos cinco dias de antecedência.
Quando estou doente também posso faltar?
A impossibilidade de trabalhar devido a doença constitui uma falta justificada. O empregador pode, contudo, exigir prova do motivo apresentado. Essa exigência pode ser feita nos 15 dias seguintes à comunicação da ausência, devendo o trabalhador apresentar a respectiva prova em prazo razoável.
Uma falta justificada por doença não significa necessariamente que o empregador tenha de pagar o salário correspondente, pois o Código do Trabalho determina a perda de retribuição quando o trabalhador beneficia de um regime de protecção social na doença.
Posso faltar para cuidar de um filho doente?
Sim. Para prestar assistência inadiável e imprescindível em caso de doença ou acidente de filho menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, o trabalhador pode faltar até 30 dias por ano ou durante todo o período de eventual hospitalização.
Tratando-se de filho com 12 ou mais anos, o limite é, em regra, de 15 dias por ano. Aos períodos previstos acresce um dia por cada filho além do primeiro.
E para ir à escola do meu filho?
Sim. O Código do Trabalho considera justificada a ausência do responsável pela educação de um menor para se deslocar ao estabelecimento de ensino por motivo relacionado com a situação educativa do filho.
Ainda assim, tem de ter em conta que só pode faltar pelo tempo estritamente necessário, até quatro horas por trimestre, por cada filho.
Quantos dias tenho pela morte de um familiar?
Depende do grau de parentesco. O trabalhador pode faltar até 20 dias consecutivos por falecimento do cônjuge não separado de pessoas e bens ou equiparado, filho ou enteado.
São cinco dias consecutivos pelo falecimento de outro parente ou afim do primeiro grau da linha recta, como pai, mãe, sogro ou sogra, e dois dias consecutivos no caso de outros familiares abrangidos pela lei, como irmãos, avós ou netos.
Tenho sempre de avisar a entidade patronal?
Sim. Se souber antecipadamente que vai faltar, a comunicação ao empregador deve ser feita com uma antecedência mínima de cinco dias, indicando o motivo.
Quando a ausência não puder ser prevista com essa antecedência, por exemplo perante uma doença súbita, a comunicação deve ser feita logo que possível. O incumprimento destas regras pode fazer com que a ausência seja considerada injustificada.
Uma falta justificada é sempre paga?
Não. Embora, por regra, a falta justificada não afecte os direitos do trabalhador, existem excepções que implicam perda de remuneração. É o caso, entre outras situações, das faltas por doença quando exista protecção social na doença, por acidente de trabalho quando haja direito a subsídio ou seguro e das faltas para assistência a membro do agregado familiar.
E se faltar sem justificação?
A falta injustificada representa uma violação do dever de assiduidade do trabalhador. Nessa circunstância, é determinada a perda da remuneração correspondente e esse período não é contabilizado na antiguidade do trabalhador.
Quando a ausência ocorre encostada a um dia de descanso ou feriado, a perda de retribuição abrange também esses dias adjacentes, além de constituir uma infracção grave.
Os atrasos também podem ser considerados falta?
Sim, podem. Se o atraso injustificado no início do dia de trabalho for superior a 60 minutos, o empregador pode recusar a prestação de trabalho durante todo o período normal desse dia. Se o atraso for superior a 30 minutos, pode recusar a prestação de trabalho durante essa parte do período normal de trabalho.
Nas informações aqui veiculadas tivemos em conta a chamada lei geral, plasmada no Código do Trabalho, devendo, nos diferentes casos, ser tido em conta o vínculo laboral ou o regime específico de cada trabalhador. Além disso, no respeitante