Espanha violou obrigações internacionais ao despejar Maricarmen
O relator especial das Nações Unidas para o Direito a uma Habitação Adequada acusou hoje Espanha de violação das suas obrigações internacionais com o despejo da idosa Maricarmen Abascal esta semana em Madrid.
"O facto de o despejo de Maricarmen se ter concretizado coloca a Espanha numa posição impossível de cumprir as suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos", defendeu Koldo Casla, em entrevista à agência espanhola EFE.
Casla explicou que, com o despejo de Maricarmen, a idosa de 87 anos com 50% de incapacidade levado a cabo no passado dia 23 de setembro, Espanha violou a medida cautelar ordenada em junho pelo Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais da ONU (DESC) de "suspender o despejo até à resolução do mérito da causa".
"Nos processos judiciais, é habitual que um juiz, um tribunal ou um comité ordene uma medida cautelar até que se resolva o mérito da causa. O que não é habitual é que essa medida seja violada, e agora foi violada", disse Casla, de nacionalidade espanhola e britânica.
Além disso, recordou que o direito à habitação em Espanha está reconhecido no Direito Internacional dos Direitos Humanos, numa série de tratados internacionais que o país assinou e ratificou: "Existem tratados que são vinculativos para Espanha, que assinou e ratificou no exercício da sua soberania. Não era obrigada a fazê-lo, mas fê-lo".
O relator sublinhou que "ninguém obrigou Espanha a aceitar este mecanismo, mas o país aceitou-o", pelo que "uma vez que Maricarmen já foi despejada, Espanha já não pode cumprir essa ordem cautelar e foi aí que o tratado foi violado".
E salientou que "os tratados ratificados fazem parte do ordenamento jurídico espanhol, ou seja, constituem direito espanhol, nos termos dos artigos 10.º e 96.º da Constituição".
A partir de agora, uma vez que "o dano é irreversível, sobretudo para Maricarmen, que já não vive na sua casa", Casla propõe várias medidas para evitar "de forma estrutural" este tipo de situações.
Em primeiro lugar, salienta que o facto de "a juíza ter podido proceder ao despejo, apesar das medidas cautelares do DESC, requer provavelmente", se se quiser evitar que tal volte a acontecer, a implementação de "uma alteração à Lei Orgânica do Poder Judicial", que é a legislação mais importante utilizada pelos juízes nos seus processos.
O relator da ONU também destaca a importância de cumprir as condições decorrentes do direito à habitação quando se prevê um despejo.
Neste caso, para Casla, "é claro" que não houve uma análise de proporcionalidade, "porque é difícil compreender como é que a rentabilidade de uma empresa pode prevalecer sobre o direito à habitação de uma mulher de 87 anos, com uma pensão de 1.300 euros, que vive ali há 70 anos".
Outra condição que deve ser cumprida ao propor um despejo é a existência de uma alternativa de habitação. O relator da ONU considera que o lar de idosos que foi proposto a Maricarmen não é "razoável", independentemente do custo económico que isso possa implicar, uma vez que "se trata de uma mulher que viveu toda a vida nessa habitação e que é autossuficiente".
E, por último, refere a necessidade de uma regulamentação "rigorosa" das empresas que se dedicam ao arrendamento.
O primeiro-ministro espanhol assegurou hoje que o executivo "está a trabalhar" para levar a Conselho de Ministros, na terça-feira, um decreto sobre habitação com o intuito de "aliviar a situação de emergência habitacional que afeta milhões de espanhóis", num dia em que a praça Porta do Sol, no centro de Madrid, amanheceu com centenas de pessoas acampadas para pedir medidas para responder à crise da habitação e a garantirem que o protesto não tem data para acabar.