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Alteração ao Código das Expropriações com maior poder para municípios entra em vigor

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Foto Shutterstock

O diploma que altera o Código das Expropriações, dando às assembleias municipais maior poder de decisão sobre a transferência de propriedades destinadas a obras e projetos de iniciativa local, entrou hoje em vigor, segundo o texto publicado na terça-feira.

Segundo o decreto-lei 160/2026, o executivo foi autorizado pelo parlamento a alterar o Código das Expropriações, aprovado pela lei 168/1999, no sentido de permitir que "a declaração de utilidade pública das expropriações da iniciativa da administração local autárquica seja da competência das assembleias municipais" dos respetivos territórios.

O programa do Governo, salienta-se no texto, assume "o objetivo de aprofundar a descentralização e promover uma política de coesão que qualifique cada território e assegure a sua integração nas dinâmicas da economia e da sociedade".

Nesse sentido, em relação às declarações de utilidade pública de expropriação dos bens imóveis e direitos inerentes de iniciativa municipal, considera-se que "as competências decisórias e a responsabilidade por estes procedimentos deverão ser tomadas pelo órgão deliberativo dos municípios".

No diploma, acrescenta-se, as assembleias municipais já possuem competências para "a declaração de utilidade pública das expropriações no âmbito da concretização dos planos de urbanização ou planos de pormenor" ou abrangidas pelo regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social e no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

A alteração agora concretizada, nota-se, alarga o âmbito das competências das assembleias municipais na emissão de declarações de utilidade pública em expropriações que sejam de iniciativa da administração local autárquica.

"Ao transferir esta competência para as assembleias municipais, promove-se a proximidade entre a decisão e as necessidades locais, conferindo maior autonomia, escrutínio e agilidade ao processo", considera-se no diploma.

A proposta, destacou o executivo, contribui para "uma política de coesão territorial mais qualificada, permitindo às autarquias locais uma maior integração nas dinâmicas económicas e sociais", e assegurando "a sua capacidade de responder às necessidades das comunidades".

De acordo com a alteração, "a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações, incluindo com caráter de urgência, da iniciativa da administração local autárquica é da respetiva assembleia municipal, sob proposta fundamentada da câmara municipal".

Nos casos em que "a expropriação se sobreponha aos limites geográficos de dois ou mais municípios, a declaração de utilidade pública exige a deliberação das respetivas assembleias municipais", determina-se no diploma.

A deliberação da assembleia municipal "deve ser tomada por maioria dos membros em efetividade de funções", a declaração de utilidade pública da expropriação formaliza-se "à data em que for tomada a última deliberação" legalmente exigida, comunicada, "a título meramente informativo, ao membro do Governo responsável pela área da administração local, sem prejuízo dos poderes de tutela inspetiva conferidos por lei".

O diploma, aprovado em Conselho de Ministros, em 25 de junho, surgiu na sequência de uma alteração legislativa do parlamento, em abril, para alterar o Código das Expropriações, aprovada em votação final global com votos a favor do PSD, CDS-PP, PS, Livre, PCP, BE e JPP, abstenção do PAN e contra do Chega e IL.