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Madeira

Vereadores pedem limpeza urgente do Miradouro do Pico dos Barcelos

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Os vereadores na Câmara Municipal do Funchal (CMF), Luís Filipe Santos e Jorge Afonso Freitas, defendem uma intervenção urgente no Miradouro do Pico dos Barcelos e nos jardins envolventes, apontando um estado de degradação que consideram "indigno de um dos principais espaços de referência da cidade".

Em comunicado, os autarcas referem ter recebido queixas de munícipes, acompanhadas de registos fotográficos, sobre falta de limpeza e manutenção do espaço. Consideram que o Governo Regional, a quem atribuem responsabilidades sobre o local, deve assegurar a limpeza, manutenção e recuperação das condições do miradouro.

“O Pico dos Barcelos é um dos cartões de visita do Funchal. Não podemos aceitar que um miradouro com esta importância turística, paisagística e urbana esteja neste estado”, afirmam.

Apesar de o espaço não estar sob gestão directa da Câmara Municipal do Funchal, os dois vereadores entendem que o Município deve exigir formalmente uma intervenção ao Governo Regional.

Defendem, contudo, que, caso não exista resposta, a Câmara deve avaliar a possibilidade de avançar com uma intervenção, através dos mecanismos legalmente disponíveis, procurando posteriormente imputar os custos à entidade responsável pelo espaço.

“Não é aceitável que os munícipes sejam confrontados com um espaço público degradado enquanto as entidades públicas discutem quem deve assumir a intervenção”, sustentam.

Os autarcas defendem ainda que o Pico dos Barcelos deve beneficiar de uma estratégia de manutenção regular, em vez de intervenções pontuais quando o estado do espaço se torna insustentável.

Entre as medidas propostas estão a exigência de uma intervenção urgente, a solicitação de informação sobre o actual modelo de manutenção e os serviços contratados, bem como o estabelecimento de um prazo para a realização dos trabalhos.

Caso não haja intervenção por parte do Governo Regional, Luís Filipe Santos e Jorge Afonso Freitas defendem que sejam avaliados os mecanismos legais para uma intervenção subsidiária do Município e, se o enquadramento jurídico o permitir, a imputação dos respectivos custos à entidade responsável.