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Fundo de Emergência vai apoiar famílias com rendas descongeladas

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O Fundo de Emergência Habitacional (FEH) vai apoiar famílias em "vulnerabilidade habitacional", independentemente da natureza ou da data do contrato de arrendamento, podendo ser acionado também por inquilinos em risco de perder a casa por verem as rendas descongeladas.

Em resposta a um conjunto de questões da Lusa, o Ministério das Infraestruturas e Habitação (MIH) explicou que o FEH pretende ser "uma resposta social do Estado para situações de vulnerabilidade habitacional decorrentes da perda iminente de habitação", destinando-se a apoiar "agregados familiares cuja situação resulte da cessação do contrato de arrendamento por despejo na sequência de decisão judicial ou de procedimento especial de despejo, independentemente da natureza ou da data de celebração do contrato de arrendamento".

Em 09 de julho, o Conselho de Ministros aprovou novas regras para a transição dos contratos anteriores a 1990 para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), no âmbito de uma reforma mais vasta do arrendamento que se destina a combater a crise da habitação, designadamente através da aceleração dos despejos.

No caso dos arrendatários com menos de 65 anos e rendimentos inferiores a 64.400 euros por ano - o equivalente a cinco salários mínimos nacionais anuais - os contratos antigos transitam para o NRAU, passando a ter uma duração temporal limitada, mas a renda mantém-se por cinco anos, podendo ser atualizada no final desse período.

Segundo a proposta do Governo, se o rendimento do agregado for superior a 64.400 euro anuais, os contratos também transitam para o NRAU e a renda pode ser atualizada para 1/15 do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel.

Para os inquilinos com mais de 65 anos, os contratos antigos não transitam para o NRAU, independentemente do nível de rendimentos do agregado, mas a renda pode ser atualizada até 1/15 do VPT.

Solicitado a esclarecer se o FEH também apoiará as famílias cujos contratos antigos, depois de transitarem para o NRAU, não vierem a ser renovados no final do termo, ficando em risco de perder a casa por causa da caducidade do contrato ou do descongelamento das rendas, o gabinete do ministro Pinto Luz explicou que "a existir, serão poucos os casos de arrendatários" nessa situação.

"Quem transita de regime tem ainda cinco anos de estabilidade e previsibilidade. Além disso, só há atualização extraordinária das rendas antigas para quem tem rendimentos anuais superiores a 64.400 euros", acrescentou o gabinete, frisando que "quem tem mais de 65 anos (ou deficiência com incapacidade igual ou superior a 60%) está protegido e permanece no anterior regime".

A partir dos dados dos Censos de 2021, que indicavam cerca de 152 mil contratos de arrendamento habitacional anteriores a 1990, o Governo refere que o número está já desatualizado e estima que o universo de contratos antigos "ronde os 30-50 mil contratos, a vasta maioria destes com rendas inferiores a 200 euros (e muitos destes com rendas inferiores a 100 euros").

De acordo com o Ministério, o FEH será regulamentado por portaria que definirá "os critérios de elegibilidade de acesso ao apoio", prevendo-se que entre em vigor em 01 de janeiro de 2027, "devendo a respetiva dotação orçamental ser prevista no OE 2027".

O apoio às famílias será "de 1 IAS [537,13 euros em 2026] por mês, durante 6 meses, para despejas de alojamento até 2.300 euros".

"O FEH foi criado para garantir que nenhuma pessoa ou agregado familiar em situação de vulnerabilidade habitacional, que preencha os critérios de elegibilidade, fique sem resposta por falta de apoio. Por essa razão, não é fixado um número máximo de beneficiários, nem uma dotação fixa", acrescenta a informação do MIH.

Apesar da escassez de recursos técnicos e humanos do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), a entidade que vai gerir o FEH, o Ministério garante que "serão assegurados os meios necessários" para dar "uma resposta social de primeira linha que se pretende ágil e eficaz".

Ainda segundo o MIH, o pedido de autorização do Governo para legislar em matéria de arrendamento deverá ser enviado ao parlamento "antes das férias parlamentares", cujo início decorre esta semana.