Câmara de Santa Cruz diz estar convicta de que "não foi cometido qualquer ilícito criminal"
Autarquia reage à constituição de três funcionárias como arguidas e lembra que as visadas beneficiam da presunção de inocência
A Câmara Municipal de Santa Cruz reagiu à constituição de três funcionárias como arguidas, no âmbito de uma investigação do Ministério Público relacionada com alegadas irregularidades em procedimentos concursais e afirma estar convicta de que "não foi cometido qualquer ilícito criminal".
Três funcionárias da Câmara de Santa Cruz suspensas por viciação de concursos de pessoal
Três funcionárias da Câmara Municipal de Santa Cruz foram constituídas arguidas e ficaram proibidas de exercer funções, na sequência de uma investigação do Ministério Público que aponta para um alegado esquema de manipulação de procedimentos concursais destinado a favorecer determinados candidatos no acesso a emprego naquela autarquia.
Em comunicado enviado às redacções, a autarquia refere que, desde 18 de Março deste ano, tem colaborado com a justiça e com as forças policiais "em tudo o que foi requerido no âmbito da investigação". A Câmara acrescenta que irá aguardar "com serenidade" o desenrolar do processo judicial, sublinhando que a constituição de arguido não representa uma condenação.
"A entidade Câmara Municipal continua convicta que de não foi cometido qualquer ilícito criminal, pelo que aguardará, com serenidade, o desenrolar do processo judicial", refere o comunicado. Salienta ainda que "a condição de arguidas das três funcionárias não é uma condenação", lembrando que, "como todos os arguidos, os envolvidos neste processo gozam da presunção de inocência, não sendo a atual condição sinónimo de culpa".
Segundo o Ministério Público, as três funcionárias foram constituídas arguidas por suspeitas de manipulação de procedimentos concursais destinados a favorecer dois candidatos no acesso a emprego na autarquia. Após primeiro interrogatório judicial, ficaram suspensas do exercício de funções, proibidas de contactar entre si, com os restantes arguidos, com titulares de cargos políticos do Município de Santa Cruz e com outros trabalhadores da Câmara, em especial da Divisão de Recursos Humanos, estando ainda impedidas de entrar ou permanecer nos Paços do Concelho.