APA determina que áreas fora das concessões são de acesso livre
Após semanas de polémica em torno dos chapéus-de-sol, a Agência Portuguesa do Ambiente clarifica o enquadramento legal e obtém o aval dos municípios e da Autoridade Marítima
A polémica instalou-se nas praias portuguesas antes ainda de o verão começar. Tudo partiu de uma questão aparentemente simples, mas que dividia banhistas e concessionários há décadas: pode um utente colocar o seu chapéu-de-sol em frente ao espaço de uma concessão balnear? Durante anos, a prática informal, reforçada por sinalética homologada pela Autoridade Marítima Nacional, levou muitos banhistas a acreditar que tal era proibido.
A questão ganhou nova força após uma notícia publicada pelo Expresso no final de maio, que levou o presidente da APA, José Pimenta Machado, a classificar de "comportamento abusivo" a prática de alguns concessionários de vedarem, na prática, o acesso às áreas não concessionadas. A ministra do Ambiente, Maria da Graça Carvalho, reforçou a posição: "As praias são públicas, sempre foram e continuam a ser."
Os concessionários reagiram com indignação. A Federação Portuguesa de Concessionários de Praia (FPCP) lamentou as acusações de "comportamento abusivo", argumentando que a sinalética em causa é homologada pelo Estado e que a gestão ordenada dos espaços é do interesse de todos, incluindo dos próprios banhistas que pagam pelo serviço e defendem que a organização dos espaços serve apenas para evitar conflitos entre quem paga e quem não paga pela sombra.
As áreas não abrangidas por licença ou concessão mantêm-se disponíveis para uso público, podendo ser livremente utilizadas pelos utentes, nomeadamente para a colocação de chapéus de praia, para-ventos ou outros equipamentos balneares particulares. APA
Foi neste contexto de tensão crescente que a APA publicou ontem, 2 de Junho, um esclarecimento técnico destinado a municípios, concessionários e restantes entidades com responsabilidades na gestão das praias. O documento é claro: a área concessionada não pode ultrapassar 30% da área útil da praia nem 50% da frente de mar. Tudo o resto é espaço de fruição pública.
O esclarecimento precisa ainda que os limites das áreas concessionadas devem estar "devidamente identificados no local, de forma clara e visível para os utentes, através de sinalética adequada", uma exigência que, na prática, obriga os concessionários a delimitarem com rigor o que é seu e o que é de todos.
O documento obteve o aval de duas entidades relevantes. A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) considerou-o "um documento equilibrado, que reflete o enquadramento legal vigente e as realidades de diferentes praias e respetivas concessões". Também a Autoridade Marítima Nacional (AMN) se pronunciou favoravelmente.
O que muda na prática
Banhistas podem colocar chapéu-de-sol em frente às concessões, desde que fora da área licenciada; concessionários são obrigados a sinalizar os limites da sua área de forma clara e visível; a concessão não pode exceder 30% da área útil da praia nem 50% da frente de mar; e dentro da área concessionada, as regras do concessionário continuam a aplicar-se
A APA sublinha ainda o papel dos concessionários na prestação de serviços de apoio balnear, instalações sanitárias, balneários, vigilância por nadadores-salvadores, e apela a um "equilíbrio entre a atividade concessionada, a segurança balnear e o direito de acesso e utilização do domínio público marítimo por todos os cidadãos".