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Francisco Gomes deve retratar-se de acusações que fez sobre pagamentos

Francisco Gomes é deputado do Chega eleito pela Madeira na Assembleia da República
Francisco Gomes é deputado do Chega eleito pela Madeira na Assembleia da República,

A Comissão Parlamentar de Transparência aprovou hoje, por maioria, uma recomendação ao deputado do Chega Francisco Gomes para que se retrate publicamente de declarações que proferiu, mas que depois retirou, sobre pagamentos a deputados pelo setor TVDE.

Esta recomendação consta de um relatório elaborado pelo vice-presidente da bancada socialista Pedro Delgado Alves e que, segundo fontes parlamentares, teve apenas os votos contra dos deputados do Chega.

Em janeiro, o presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, pediu à Comissão da Transparência um inquérito na sequência de afirmações do deputado do Chega Francisco Gomes que acusou outros deputados, mas sem identificá-los, de solicitarem pagamentos a uma associação do setor TVDE.

No decurso de uma audição da Comissão de Infraestruturas com a associação Somos TVDE, realizada em 18 de dezembro passado, Francisco Gomes, do Chega, referiu que "deputados de um partido político com assento naquela comissão [de Infraestruturas] teriam solicitado o pagamento da quantia de vinte mil euros a uma associação do setor TVDE, com o propósito de ensinar a contornar legislação aprovada".

Segundo a ata, o deputado do Chega Francisco Gomes afirmou o seguinte: "Depois temos deputados de um partido que se senta nesta comissão a pedir 20 mil euros a uma associação TVDE para ensinar como contornar uma legislação que foi aprovada pela maioria. De manhã votam a lei, à tarde ensinam a contorná-la. Sabe o que isto é? Burla. Isto é bandidagem, feita por deputados que se sentam nesta comissão", declarou.

No relatório agora aprovado em sede de Comissão Parlamentar de Transparência, concluiu-se que "ficaram plenamente provados" no inquérito, "por prova documental e por confissão do próprio que o deputado Francisco Gomes proferiu efetivamente as afirmações relatadas (...) que consubstanciavam uma acusação genérica da prática de crimes por parte da referida associação e de deputados à Assembleia da República indeterminados".

Ora, "tal conduta é incompatível com os deveres parlamentares de lealdade institucional e diligência, plasmados (...) no Código de Conduta dos Deputados à Assembleia da República".

Pedro Delgado Alves, autor do relatório, refere depois que Francisco Gomes reconheceu que as afirmações por si proferidas não haviam sido objeto de "indispensável averiguação independente e prévia, reconhecendo e assumindo integralmente a falha que indicou lamentar de forma sincera, por não corresponder ao padrão de rigor, precisão factual e exigência ética".

Apesar de ter feito esta confissão, por maioria, foi decidido que Francisco Gomes deve proceder "a uma retratação pública nos mesmos termos em que o fez na comunicação que dirigiu" à Comissão de Transparência, "mediante pedido formal de desculpas" em sede da Comissão Parlamentar de Infraestruturas "no quadro da qual os factos ocorreram".

Esse pedido de desculpas deve abranger "quer os deputados da comissão genericamente visados, quer a entidade privada visada e que solicitou o esclarecimento que está na origem do presente inquérito".

Recomenda-se igualmente que ao deputado do Chega, eleito pela Madeira, que "procure evitar a repetição de comportamentos semelhantes no futuro".

"O presente relatório deve, ainda, ser integralmente remetido ao presidente da Assembleia da República, para dele tomar conhecimento, conforme resultado do seu despacho que determinou a abertura do inquérito", acrescenta-se.

No seu despacho, o presidente da Assembleia da República deixou logo uma advertência caso se chegasse à conclusão segundo a qual as afirmações do deputado madeirense do Chega não tinham qualquer fundamento.

"Caso tais imputações não correspondam à verdade, a sua formulação pública, sem identificação concreta dos visados nem indicação objetiva de factos, é igualmente suscetível de configurar uma atuação institucionalmente censurável, por lançar suspeitas graves e indeterminadas sobre deputados, contribuindo para a erosão da confiança dos cidadãos nas instituições democráticas e do prestígio coletivo da Assembleia da República enquanto órgão de soberania", escreveu José Pedro Aguiar-Branco no seu despacho sobre este caso.