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Proposta para desbloquear heranças permite vender um imóvel sem partilha dos restantes

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A proposta do Governo para desbloquear heranças indivisas permite que um só herdeiro solicite a venda de um imóvel sem afetar a partilha dos restantes, disse à Lusa Sandra Passinhas, professora na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Para a jurista, a medida vai "permitir tornar o processo de herança mais célere, desbloqueando-o quando há conflitualidade".

O executivo enviou ao parlamento uma proposta de autorização legislativa que prevê que um único herdeiro, incluindo o viúvo (cônjuge meeiro), ou um testamenteiro possa avançar judicialmente com a venda de imóveis, urbanos ou rurais, integrados em heranças que permaneçam indivisas há mais de dois anos por falta de acordo entre os herdeiros.

O preço de venda é definido "com base em avaliações periciais", de maneira "a promover a venda pelo valor de mercado", mas na falta de acordo, pode ser fixado pelo tribunal "com base em avaliações objetivas" e, de seguida, realizar-se a venda preferencialmente através de leilão eletrónico, segundo o diploma.

A medida, referida na proposta de lei como "Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel Integrada em Herança Indivisa", pretende introduzir alterações ao Código Civil e faz parte de um pacote legislativo destinado a aumentar a oferta de casas para venda ou arrendamento num contexto de crise habitacional.

De acordo com Sandra Passinhas, o diploma enviado ao parlamento permite que "um único herdeiro possa pedir para vender um único bem, e que os outros bens possam manter-se indivisos, ou ir para um processo de inventário".

A professora de Direito da Família explicou que quando existe um imóvel valioso numa herança, sobre o qual os herdeiros não se conseguem entender, "se um deles tiver expectativas ou aspirações de, no futuro, adquirir esse bem, consegue empatar e não dá consentimento para a venda".

Mas a proposta do executivo, ao prever "o direito de remissão" sobre os bens vendidos, vai permitir que, pelo preço de venda, o imóvel se mantenha na esfera de um dos herdeiros em vez de ser alienado a terceiros.

"A remissão é um instrumento de último recurso. É uma vantagem para o herdeiro que se opunha à venda, que vai poder remir pelo valor vendido, que até pode ser inferior ao valor de mercado caso as tentativas anteriores de venda tenham fracassado", continuou a jurista.

Com o direito de remissão, "há um equilíbrio entre herdeiros que é adequado", acrescentou, já que "não se pode estar sempre à espera do consentimento de todos, sobretudo quando há muitos beneficiários"

Contudo, a proposta do Governo tem algumas fragilidades, ao permitir "um certo esvaziamento da partilha", quando admite a "monetização de bens", ou seja, "a transformação de bens indivisíveis em moeda porque se torna mais fácil dividi-los".

Para Sandra Passinhas, faria mais sentido "dar um prazo mais longo para deixar falhar a partilha", uma vez que o período de dois anos de impasse, após o qual qualquer herdeiro pode desbloquear uma herança indivisa, aparenta ser muito curto.

"É sempre uma vantagem para todos que se promova a divisão, pois a indivisão de uma herança não é socialmente útil. Muitas vezes, aquilo que é de todos, depois não é de nenhum", concluiu.

Proposta do Governo é "para inglês ver"

A proposta do Governo para desbloquear heranças indivisas é "para inglês ver" e corre o risco de se transformar numa "perda de tempo", disse à Lusa a advogada Eduarda Proença de Carvalho, especialista em direito sucessório e da família.

Para a jurista, o executivo devia "olhar para aquilo que tem meios e capacidade para fazer, que é pôr as instituições a funcionar e acelerar os processos de inventário [dos bens das heranças]".

O Governo enviou ao parlamento uma proposta de autorização legislativa que prevê que um único herdeiro, incluindo o viúvo (cônjuge meeiro), ou um testamenteiro possa avançar judicialmente com a venda de imóveis, urbanos ou rurais, integrados em heranças que permaneçam indivisas há mais de dois anos por falta de acordo entre os herdeiros.

A medida, referida na proposta de lei como "Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel Integrada em Herança Indivisa", pretende introduzir alterações ao Código Civil e faz parte de um pacote legislativo destinado a aumentar a oferta de casas para venda ou arrendamento num contexto de crise habitacional.

Solicitada a pronunciar-se sobre a proposta, Eduarda Proença de Carvalho considerou tratar-se de "um 'bluff'", adiantando que os herdeiros, "enquanto proprietários de bens, ainda têm a legitimidade de decidir que caminho querem seguir".

"O Estado tem de perceber que a justiça se faz maioritariamente nos tribunais, e que é ali que tem de ser célere", disse ainda.

Pelo escritório de Eduarda Proença de Carvalho, jurista com mais de três décadas de experiência, têm passado heranças polémicas como a do legado do industrial Tomé Feteira, disputado desde o ano 2000 entre a filha Olímpia e a antiga secretária Rosalina Ribeiro, entretanto falecidas sem que o processo esteja terminado.

"Os processos de inventário, que não têm drama nenhum, podem demorar 30 anos porque são os processos mais esquecidos em Portugal. Eram da competência dos notários, criou-se a opção de irem para o tribunal, e como os processos no notário custam dez vezes mais do que os processos judiciais, ninguém vai para os notários", especificou.

Com os atrasos dos tribunais, "um processo de divisão de um imóvel num divórcio, por exemplo, nunca demora menos de 4 a 5 anos", explicou a advogada, que é também vice-presidente do Conselho Geral da Ordem dos Advogados.

A lentidão da justiça e os prazos "que nem os juízes nem o Ministério Público respeitam" é, para a jurista, o verdadeiro obstáculo ao desbloqueio das heranças.

Eduarda Proença de Carvalho sublinha que "em 98% dos processos de inventário, as partes querem resolver o assunto. E têm o direito de ter tribunais capazes de decidir atempadamente quando não concordam com os valores [atribuídos aos bens]".

"Não me venham é dizer que não há habitação porque a culpa é dos herdeiros e das heranças indivisas", acrescentou.

Além disso, "os herdeiros não são todos ricos. Cerca de 90% são pessoas que não têm capacidade de instaurar um processo, por causa das custas judiciais. O Governo quer resolver o problema? Isente o processo de inventário de custas".

A advogada defende ainda que os governos "não têm que se meter com a propriedade privada, mesmo quando estamos a falar de habitação. Podem, sim, pôr regras. O Estado pode dar ordem de reconstrução quando um imóvel está a cair, e caso essa ordem não seja cumprida, pode ficar com esse bem, expropriando".

Eduarda Proença de Carvalho reconhece que "há muitos erros na lei sucessória. É muito redutora e muito limitativa da vontade do testador [autor da herança]".

Mas "isto [a proposta do Governo] é para inglês ver. Estamos a perder tempo. Em vez de se dar meios e de obrigar os tribunais, que pintam e bordam o que querem...", concluiu.