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Chega propõe penas mais duras para violadores e castração química para reincidentes

Presidente da Assembleia da República requereu parecer à Comissão de Assuntos Constitucionais.

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O grupo parlamentar do Chega na Assembleia da República apresentou um projecto de lei que prevê o agravamento das penas aplicadas a crimes de violação, bem como a possibilidade de aplicação de castração química a violadores reincidentes. De acordo com o jornal Público, a proposta, divulgada hoje pelo partido, foi apresentada na passada terça-feira, 21 de Abril.

A iniciativa surge num contexto de crescente preocupação com crimes sexuais e visa, segundo o partido, reforçar a protecção das vítimas e assegurar uma resposta penal mais severa.

"Quem viola destrói vidas! Por isso, não pode continuar a haver complacência com crimes desta gravidade. É preciso punir com dureza e proteger quem é vítima", afirmou Francisco Gomes, deputado madeirense na Assembleia da Assembleia da República, citado em comunicado de imprensa.

De acordo com a nota remetida este domingo às redacções, o projecto do Chega propõe o agravamento das molduras penais para crimes de violação e estabelece mecanismos que permitam aplicar medidas adicionais a reincidentes, incluindo tratamentos médicos destinados a reduzir o risco de repetição destes crimes. O partido prevê que a aplicação desta medida seja consentida pelo condenado e limitada a uma parte da sanção principal.

Segundo o deputado, a legislação actual não responde de forma adequada à gravidade dos crimes nem à necessidade de prevenir novas agressões.

"Estamos a falar de criminosos perigosos que voltam a atacar. O Estado tem o dever de proteger a sociedade e impedir que estes indivíduos voltem a destruir mais vidas. Este drama tem de acabar e nós não temos medo de exigir leis mais duras", declarou.

A proposta levantou também dúvidas de constitucionalidade. O presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, admite que a criação de uma pena acessória de castração química — definida como a administração, temporalmente limitada, de medicamentos bloqueadores de hormonas — poderá colidir com princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a integridade moral e física, a proporcionalidade e a humanidade das penas.

Apesar dessas reservas, o responsável decidiu admitir a iniciativa, tendo solicitado um parecer à Comissão de Assuntos Constitucionais. No despacho, sublinha que a medida, ainda que apresentada como temporária, reversível e dependente do consentimento do condenado, levanta a questão de o Estado associar à execução da pena uma intervenção farmacológica com finalidade punitivo-preventiva.

José Pedro Aguiar-Branco ressalva, no entanto, que as dúvidas incidem apenas sobre a forma como a proposta configura juridicamente as sanções acessórias, não estando em causa “qualquer relativização da extrema gravidade dos crimes contra a autodeterminação e a liberdade sexual, nem qualquer complacência para com os seus agentes”.

Francisco Gomes defende que a aplicação de castração química, nos termos previstos na proposta, deve ser enquadrada de forma rigorosa e dirigida a casos de reincidência comprovada, como instrumento adicional de prevenção, sublinhando que a prioridade deve ser a segurança das vítimas e da sociedade.