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Madeira

Há 32 anos ter um carro de luxo e parecer não ganhar para isso dava direito a investigação

Neste 'Canal Memória' recuamos a 1994

Em 1994, a notícia que fazia manchete no DIÁRIO de Notícias da Madeira dava conta de um decreto que permitia à Polícia de Segurança Pública investigar qualquer cidadão com sinais de riqueza.

Na prática, ter um carro de luxo e parecer não ganhar para isso passava a constituir motivo suficiente para um cidadão ser investigado.

Na rubrica 'Canal Memória' de hoje recuamos 32 anos, quando o Juiz Presidente do Círculo Judicial do Funchal, Ferreira Neto, declarava ser contra qualquer tipo de investigação policial que viole a privacidade das pessoas.

A polémica surgiu na sequência de novas medidas de combate à corrupção e à criminalidade económica e financeira aprovadas na Assembleia da República, depois da extinção da Alta Autoridade Contra a Corrupção. Ao abrigo dessa legislação, os chefes de esquadra da PSP passariam a elaborar fichas pessoais sobre indivíduos que aparentassem sinais exteriores de riqueza não justificados pelos seus rendimentos legais. As informações seriam depois encaminhadas para a Polícia Judiciária e também poderiam ser consultadas pelo Serviço de Informações de Segurança, no âmbito da prevenção de crimes económicos e financeiros.

Os chefes de esquadra da PSP vão passar a elaborar fichas pessoais sobre indivíduos que aparentem sinais exteriores de riqueza não justificados por rendimentos legais. São fichas polémicas que a PJ e SIS vão aproveitar para combater a corrupção.  DIÁRIO de 22 de Abril de 1994

A medida gerou críticas em vários sectores, conforme revela o artigo do DIÁRIO. O bastonário da Ordem dos Advogados na altura, Júlio Castro Caldas, considerava que a PSP até podia recolher informações, mas apenas no quadro de um processo judicial e com controlo das autoridades competentes. Já o Fórum Justiça e Liberdade defendia que o procedimento poderia colidir com o direito à privacidade e ultrapassar as competências da PSP.

Também o juiz Ferreira Neto manifestava reservas quanto à legalidade e aos riscos do novo mecanismo. Em declarações ao DIÁRIO e num artigo da autoria do jornalista Luís Rocha, o magistrado defendia que a recolha de informações sobre cidadãos sem um processo judicial devidamente autorizado poderia configurar um “abuso intromissivo e arbitrário”, além de abrir a porta a eventuais chantagens ou pressões, sobretudo em contextos políticos.

Ferreira Neto é contra investigações e polícias «secretas». Estas, considera o magistrado, não têm lugar na democracia. E podem mesmo dar azo a chantagem.  DIÁRIO de 22 de Abril de 1994

Para Ferreira Neto, a fiscalização de eventuais discrepâncias entre riqueza e rendimentos deveria ser feita através dos mecanismos legais existentes, nomeadamente pelas autoridades fiscais e com base em provas documentais. O juiz sublinhava ainda que investigações prévias com carácter secreto não se enquadram numa democracia, defendendo que qualquer investigação criminal deve decorrer no âmbito de processos judiciais formais e transparentes.

Confira os artigos na íntegra: