Sindicato da Função Pública leva 9 pontos e vários temas a reunião com Micaela Freitas
O Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública (STFP) da Região Autónoma da Madeira, representado pelo seu presidente, Ricardo Gouveia, irá reunir na próxima terça-feira, 21 de Abril, pelas 14h30, com a secretária regional de Saúde e Proteção Civil, Micaela Fonseca de Freitas, nas instalações da SRSPC, à Rua da Carreira, n.º 107, para abordar vários temas em agenda, com 9 pontos em destaque e várias temáticas.
Assim, no ponto um, vão abordar o "combate à precariedade laboral na administração pública e no setor empresarial da RAM – abuso de programas ocupacionais" e no ponto 2 a "valorização remuneratória das carreiras especiais de Técnico Auxiliar de Saúde e de Tripulante de Ambulância de Transporte Não Urgente".
No ponto 3, vão abordar a "saturação nos setores das cozinhas e distribuição de refeições no Hospital dos Marmeleiros e Dr. Nélio Mendonça, decorrente da falta de mão-de-obra" e no ponto 4 será a "integração dos Assistentes Operacionais do SESARAM na carreira especial de Técnico Auxiliar de Saúde, nos setores da alimentação e refeitórios", estando ambos correlacionados com o ponto 5, pois vão abordar "a carência de recursos humanos e reforço da contratação de novos trabalhadores".
No ponto 6, os Horários de trabalhos, pois entende o STFP que "não se tem em conta as exigências de proteção e segurança do trabalhador e própria qualidade do serviço público; a conciliação com a vida familiar; não se ausculta os delegados sindicais, o que constitui uma contraordenação grave (art. 212.º do CT); excesso de trabalho extraordinário; mudanças de turno antes do dia de descanso semanal (art. 220.º/4 da LGTFP); trabalho em dia de descanso, feriados e tolerâncias que não é pago, nem compensado…"
A Mobilidade será abordada no ponto 7, uma vez que entendem que o "recurso a mobilidade com acordo dos trabalhadores e com base em critérios objetivos, transparentes, justos e equitativos, para suprir necessidades e dignificar e valorizar os trabalhadores; elaboração de um Regulamento Geral para a Mobilidade no SESARAM - Definição de um procedimento: (i) 1.ª Fase: Auscultação dos trabalhadores com vista à angariação voluntária de interessados no posto de trabalho e local de trabalho de destino; (ii) 2.ª Fase Seleção dos trabalhadores: definição de critérios", sendo que nesse aspecto há a "avaliação de desempenho e perfil para as funções; experiência/antiguidade; habilitações e formação profissional; proximidade da residência e do posto de trabalho; doenças incapacitantes", identifica.
No ponto 8, vão pedir a Micaela Freitas a "emissão de uma circular contendo instruções precisas, rigorosas e claras sobre o cumprimento pontual dos procedimentos de avaliação dos trabalhadores com a advertência da efetivação de responsabilidades disciplinares e com reflexos negativos na própria avaliação dos dirigentes e avaliadores prevaricadores".
Por fim, no ponto 9, os Horários de trabalho, que "é uma das matérias mais controversas e que mais prevaricações sofrem por parte do SESARAM", designadamente "não se tem em conta as exigências de proteção e segurança do trabalhador e própria qualidade do serviço público; a conciliação com a vida familiar; não se ausculta os delegados sindicais, o que constitui uma contraordenação grave (art. 212.º do CT); existem serviços cujo mapa de horário de trabalho não está afixado em local visível, o que constitui contraordenação leve (art. 216.º); nas alterações dos horários de trabalho, na maioria das vezes, não se consulta os trabalhadores envolvidos, nem os delegados sindicais, bem como a alteração não é afixada com a antecedência de 7 dias, o que constitui contraordenação grave (art. 217.º do CT), existem alterações que implicam acréscimos de despesas que não são compensadas; efetivar o direito dos trabalhadores a acordarem ou não na substituição da remuneração do trabalho suplementar por descanso compensatório e acabar com a imposição que, em regra se verifica, com base na alegação de indisponibilidade financeira; e efetivar o descanso compensatório pelo trabalho em dia de descanso semanal obrigatório no prazo de 3 dias úteis seguintes", atiram de enfiada.