DRT pede remoção de excerto explícito em música apresentada pela ANIMAD para o Cortejo da Flor
A Comissão de Acompanhamento e Análise (CAA) da Direção Regional de Turismo (DRT) solicitou a remoção de um excerto específico de uma música apresentada pela associação ANIMAD para integração no Cortejo da Flor.
A Associação ANIMAD deu conta, esta terça-feira, através de uma publicação nas redes sociais, que não participaria no Cortejo da Festa da Flor, após ter existido uma alegada "censura" a um dos temais musicais que iriam usar.
Andreia Dias Ferro , 14 Abril 2026 - 13:08
Questionada pelo DIÁRIO, a Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura (SRTAC) explica que após análise da versão original da faixa de 'Berghain', da cantora Rosalia, a comissão identificou a presença de linguagem considerada explicita e incompatível com o enquadramento institucional do evento e com o seu público-alvo, de natureza familiar.
"The only way to save us is through divine intervention/The only (the only) way (way) I will be saved (saved) is through divine intervention/I'll f*** you till you love me/I'll f*** you till you love me/I'll f*** you till you love me/Till you love me/Till you love me/Till you love me/Till you love me/Till you love me/Love me", é o trecho em causa.
"Estes excertos foram considerados incompatíveis com o enquadramento institucional e o público-alvo do evento. Assim, foi solicitado ao promotor a supressão do excerto em causa", esclarece a SRTAC, acrescentando que o promotor enviou posteriormente uma versão disponível na plataforma Youtube, " na qual a palavra ‘f***’ surge ligeiramente suprimida, não indo ao encontro do solicitado, tendo a CAA reiterado a necessidade de retirar a estrofe completa."
Todavia, informa, o pedido não foi atendido até ao momento.
Como já noticiado anteriormente, a ANIMAD apresentava o projecto 'AQUA', integrando 143 participantes. Orlando Vieira afirma que esta não é uma decisão voluntária e que a sua posição mantém-se "firme e inalterada"
Questionada pelo DIÁRIO sobre quem assume a responsabilidade doscustos já incorridos pela associação, a Secretaria refere que cada entidade é responsável pela gestão do seu projecto. "No caso em apreço, o valor atribuído pela SRTAC/DRT à candidatura apresentada pela ANIMAD para a Festa da Flor 2026 é de 28.427,27 euros, conforme a Resolução n.º 209/26 do Conselho de Governo, já publicada em JORAM. A Resolução autoriza a celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito da promoção e animação turísticas com a Associação em causa, sendo que as cláusulas do protocolo informam como se deve processar o apoio e os direitos e obrigações de ambas as partes."
A terminar, a SRTAC/DRT, bem como a CAA, dizem que "pautam-se pelo estrito cumprimento dos princípios que regulam a boa administração pública, assentando a sua actuação em critérios bem definidos, orientados pela adequação ao interesse público, pela salvaguarda da imagem institucional do evento e pelo respeito pelo seu carácter turístico, cultural e familiar."
"É importante reforçar que a SRTAC/DRT envidou todos os esforços para assegurar a participação deste grupo, cuja presença é não só bem-vinda como também valorizada, tratando-se de um parceiro de longa data das festividades da DRT. Ainda assim, é fundamental que exista compreensão relativamente aos factos previamente expostos e, sobretudo, que prevaleça o bom senso", reitera.
Esclarece, também que as músicas a utilizar no Cortejo, tal como acontece no Carnaval, se encontram sujeitas a aprovação por parte da CAA. "No caso concreto em análise, e face às circunstâncias específicas, reforça-se que haveria ainda maior razão para que essa verificação tivesse sido efectuada e, se necessário, para que a músicas tivesse sido prontamente substituída."
"Neste caso particular, foi solicitada apenas a remoção de um excerto específico de uma faixa musical que, no entendimento da CAA, contém linguagem desadequada ao contexto do Cortejo Alegórico — um evento de natureza familiar, com participação de crianças — e à promoção do destino Madeira. Trata-se de uma solução simples e proporcional: a remoção do excerto identificado, permitindo a continuidade da restante música no projecto", termina.