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Fact Check Madeira

Todos os casos de voto contra o partido resultam em sanção?

Deputados eleitos pelo círculo eleitoral da Madeira a favor das alterações do SSM

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Na Assembleia da República, os deputados seguem normalmente a disciplina de voto definida pelos partidos. Isso significa que a direcção de cada bancada indica como os deputados devem votar em cada proposta – favorável, contra ou abstenção – e espera-se que todos cumpram essa orientação. Quando um deputado vota de forma contrária, diz-se que ‘furou’ o sentido de voto, mas nem todos os casos são iguais.

Esta quarta-feira, no âmbito da discussão de propostas de alteração ao Subsídio Social de Mobilidade das regiões autónomas, os parlamentares eleitos pelo PSD no círculo eleitoral da Madeira votaram a favor, quando a restante bancada votou contra.

Não é inédito. Existem outros exemplos, ao longo dos tempos, envolvendo deputados eleitos pelo círculo da Madeira.

Um dos mais relevantes ocorreu em 2012 e envolveu o deputado do CDS, Rui Barreto. O madeirense entrou na História por ser o primeiro centrista a furar a disciplina partidária em matéria orçamental numa altura em que o partido estava no Governo. Daniel Campelo já o tinha feito, mas o CDS era oposição. Numa outra votação orçamental, José Manuel Rodrigues e os deputados do PSD-M saíram, na votação final global, para não furarem a disciplina depois de terem falhado negociações na especialidade.

Deputado do CDS suspenso por voto contra o Orçamento

O deputado do CDS, Rui Barreto, foi suspenso do partido por cinco meses, por ter votado contra o Orçamento do Estado para este ano. No dia da aprovação final global do Orçamento, Rui Barreto, deputado eleito pela Madeira, invocou o mandato que a estrutura regional lhe deu e classificou de desilusão a discussão na especialidade para justificar o voto contra.

No Orçamento do Estado de 2020, os três deputados do PSD/Madeira decidiram abster-se em vez de votarem favoravelmente, como a direcção do partido havia indicado. Este acto levou a processos disciplinares internos, demonstrando que, quando não existe liberdade de voto [como a indicada ontem por Hugo Soares], a violação da disciplina pode ter consequências formais. Já em ocasiões anteriores a deputada Sara Madruga da Costa tinha sido sancionada por divergências em votações específicas, mostrando que o partido acompanha atentamente desvios da orientação oficial.

Entre os deputados do PS da Madeira também surgem casos de divergência. Em 2023, na votação da Lei de Bases do Ordenamento do Espaço Marítimo (‘Lei do Mar’), os deputados socialistas [Carlos Pereira, Miguel Iglésias e Marta Freitas] optaram por abster-se, contrariando a posição favorável definida pelo partido. A justificativa foi a defesa dos interesses regionais, destacando a necessidade de ajustes na lei para proteger os direitos e a autonomia das Regiões Autónomas, como a Madeira.

Socialistas madeirenses contrariam sentido de voto do partido e abstêm-se na Lei do Mar

A Assembleia da República aprovou hoje a proposta de lei do Governo que altera a Lei de Bases do Ordenamento do Espaço Marítimo, numa votação em que o PS foi o único grupo parlamentar a votar a favor.

Desta feita, chegamos ao exemplo mais recente, a envolver o Subsídio Social de Mobilidade (SSM), que apoia os residentes das regiões autónomas nas viagens aéreas para o continente, sendo esta uma matéria especialmente sensível para Madeira e Açores e com impacto directo sobre a população local.

Ontem, os deputados do PSD/Madeira (Pedro Coelho, Vânia Jesus e Paulo Neves), bem assim os parlamentares social-democratas eleitos pelo círculo dos Açores, votaram a favor das alterações apresentadas pelas assembleias legislativas de ambos os arquipélagos e daquela apresentada pelo Chega, mesmo que a bancada nacional do partido tivesse votado de forma diferente. Apresentaram declaração de voto.

“Exerceram o mandato para que foram eleitos. Fazem declaração de voto. Cumpre-se a democracia”. Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco

Todavia, neste caso, o líder parlamentar do PSD, Hugo Soares, tinha declarado previamente liberdade de voto, permitindo que os deputados decidissem de forma independente, alinhando-se com os interesses regionais sem risco de sanção.

Estes exemplos evidenciam que a disciplina de voto em Portugal funciona de forma flexível. Quando a direcção do partido concede liberdade de voto, os deputados podem adoptar posições próprias, alinhadas com a defesa da região, sem penalizações. Por outro lado, quando não há essa liberdade, votar contra a orientação oficial pode resultar em sanções internas, como advertências ou processos disciplinares.

A aplicação de advertências, sanções ou até perda de cargos dentro do grupo parlamentar resultará sempre da análise de cada partido. Ou seja, nem todos os deputados que votam contra a orientação do partido são sancionados, mas a possibilidade de punição existe sempre que não há uma autorização prévia de liberdade de voto, equilibrando lealdade partidária e representação regional.

“No Parlamento português, a submissão à disciplina partidária é atenuada pelo facto de os deputados, depois de eleitos, poderem abandonar o partido que os elegeu e continuar o seu mandato até ao final, assumindo a condição de «deputado não inscrito», ficando o respetivo GP (e partido) com menos um deputado até ao final da legislatura. Ainda assim, há quem entenda que a disciplina de voto imposta aos deputados pelos GP viola o disposto nos artigos 152.º, n.º 2, e 155.º, n.º 1, da Constituição, que prescrevem que «os deputados representam todo o país e não os círculos por que são eleitos» e «exercem livremente o seu mandato»”, lê-se num documento intitulado ‘Como funciona o parlamento’, com coordenação de Ana Vargas e Teresa Fonseca.

Sempre que um deputado vota contra a orientação do partido, há risco de sanção, pois a disciplina de voto imposta pelos partidos prevê advertências ou processos disciplinares para qualquer desvio da posição oficial.