2026 começa com quebra de preços para 3,3% na Madeira
Taxa de variação média dos últimos doze meses do Índice de Preços no Consumidor (IPC) caiu ligeiramente em Janeiro face a Dezembro do ano passado
O ano de 2026 começou com a variação média do Índice de Preços no Consumidor (IPC) nos últimos 12 meses a cair para 3,3%, ou seja menos 0,2 pontos percentuais (p.p.) face ao mês anterior (3,5%), o último de 2025.
De acordo com a Direção Regional de Estatística da Madeira, "a inflação subjacente, que exclui os produtos alimentares não transformados e energéticos, fixou-se em 3,0%, traduzindo um decréscimo de 0,2 p.p. em relação ao mês precedente", sendo que "os preços dos bens subiram 2,2%, enquanto os serviços tiveram um aumento mais expressivo, de 4,5%".
Assim, "as maiores subidas observaram-se nas classes de 'Restaurantes e serviços de alojamento' (9,0%) e de 'Saúde' (4,6%), seguindo-se as de 'Produtos alimentares e bebidas não alcoólicas' e 'Habitação, água, eletricidade, gás e outros combustíveis', ambas com variações de 3,9%" e "em sentido oposto, o 'Vestuário e calçado' registou a maior variação negativa (-0,7%)". realça.
Em Portugal, mantém-se a tendência inferior à Madeira, pois o IPC "registou uma variação média de 2,3%, mantendo-se inalterado face ao mês anterior".
Já em termos homólogos, ou seja, comparando Janeiro de 2026 com o mesmo mês de 2025, "a variação de preços foi de 2,3% (1,9% no País), -0,8 p.p. face ao mês anterior (3,1%)".
E "a nível mensal, em Janeiro de 2026, verificou-se uma variação nos preços de -0,7% (0,7% no mês anterior). A nível nacional, a variação do IPC também foi de -0,7% (0,1% em Dezembro de 2025)", garante.
Refira-se que "em Janeiro de 2026, o valor médio das rendas de habitação por metro quadrado de área útil, na Região, apresentou uma variação de 1,0% face ao mês anterior e de 6,7% se comparado com o mês homólogo (0,3% e 6,9% no mês anterior, respetivamente)".
Nova série estatística
Nota que "com a divulgação do Índice de Preços no Consumidor (IPC) de Janeiro de 2026, a Direção Regional de Estatística da Madeira (DREM) inicia uma nova série de dados, com base 100 em 2025", remetendo informações mais detalhadas sobre as alterações ocorridas nesta operação estatística para o Portal da DREM, na 'Nota metodológica' do Em Foco e dos quadros relativos a este mês.
Assim, "adicionalmente, foram também efetuadas as habituais atualizações anuais da amostra e da estrutura de ponderação do IPC".
"Importa referir que esta mudança do ano de base do IPC não resulta de alterações metodológicas ou de fontes, mas sim de uma alteração estrutural da classificação subjacente à divulgação dos índices detalhados".
"A atualização da classificação internacional que serve de referência para o cálculo dos índices de preços no consumidor, é obrigatória, a nível europeu, no IHPC e recomendada para o IPC dos Estados-membros".
"Assim, o IPC e IHPC portugueses passam a ser divulgados na Classificação Europeia do Consumo Individual por Objetivo, versão 2 (ECOICOP 2). Esta nova classificação, utilizada por todos os países da União Europeia, é totalmente consistente com a versão mais recente da Classificação do Consumo Individual por Objetivo publicada pela divisão de estatísticas das Nações Unidas (COICOP 2018), e já utilizada noutras operações estatísticas, nomeadamente nas Contas Nacionais Portuguesas e no Inquérito às Despesas das Famílias".
Face à classificação utilizada até Dezembro de 2025, destacam-se as seguintes alterações:
- Separação da Classe 12 em duas classes: Classe 12 - Serviços financeiros e de seguros (anteriormente classificada nos códigos 12.6 e 12.5) e Classe 13 - Serviços de higiene e cuidados pessoais, proteção social e bens e serviços diversos (essencialmente composta pelos restantes produtos da anterior Classe 12).
- Redistribuição de produtos entre as Classes 7, 8 e 9, destacando-se a transição dos Serviços postais da anterior Classe 8 (Comunicações) para a Classe 7 (Transportes) e a passagem do Equipamento informático e dos Serviços de streaming e aluguer de conteúdos audiovisuais, da antiga Classe 9 (Lazer, recreação e cultura) para a Classe 8. Esta última classe, anteriormente designada Comunicações e agora Informação e comunicação, é aquela em que se verificaram alterações de conteúdo mais relevantes.
- Reorganização dos níveis de detalhe mais finos, com uma estrutura que permite uma melhor diferenciação entre bens e serviços, e entre os diversos tipos de durabilidade dos bens.
"No âmbito desta mudança de base, a totalidade da série longa do IPC foi recalculada, com informação desde 1991, garantindo a consistência temporal dos resultados na nova classificação. Refira-se que este recálculo não tem impacto nos apuramentos do IPC Total, tratando-se apenas de uma reorganização dos níveis mais finos à luz da nova classificação. Adicionalmente, passa a estar disponível no portal do DREM um nível de detalhe mais desagregado para as séries do IPC, correspondente aos 5 dígitos da ECOICOP 2 (Subsubgrupos)."
"Finalmente, a nova série tem 2025 como ano de referência dos índices, que, no caso dos agregados especiais do IPC, resulta de um rebaseamento aritmético das séries apuradas na base anterior, mantendo-se as taxas de variação tal como apuradas na base 2012=100. Assim, garante-se também a consistência temporal dos fatores de atualização disponíveis na ferramenta de atualização de valores com base no IPC, disponível no portal da DREM".