Parlamento exige fim da discriminação nas compras online
Quatro anos depois da entrada em vigor da lei, Madeira continua a registar bloqueios nas vendas electrónicas
Assembleia da República recomenda novas medidas e sanções mais eficazes
Quase quatro anos depois da aprovação da legislação que proíbe a discriminação dos consumidores da Madeira e dos Açores nas compras pela Internet, o problema continua por resolver. A Assembleia da República recomenda agora ao Governo que reforce a fiscalização, reveja a eficácia das sanções e promova alterações à legislação europeia, numa tentativa de pôr fim às recusas de venda e às restrições impostas aos residentes nas regiões autónomas.
A recomendação consta da Resolução n.º 275/2026, publicada hoje no Diário da República, embora tenha sido aprovada pelo Parlamento nacional a 25 de Setembro. O documento reconhece a necessidade de avaliar a aplicação da Lei n.º 7/2022, identificando insuficiências na investigação das denúncias, na fiscalização e no regime sancionatório.
A questão arrasta-se há vários anos e tem sido marcada por sucessivas denúncias, iniciativas parlamentares e operações de fiscalização. Já em 2020, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) denunciava que cerca de 30 das 100 lojas online analisadas não efectuavam entregas na Madeira, situação que considerava discriminatória.
A pressão política conduziu à aprovação da Lei n.º 7/2022, de 10 de Janeiro, que entrou em vigor em Março desse ano. O diploma estabeleceu que os comerciantes que disponibilizam bens ou serviços em território nacional não podem discriminar os consumidores em função da residência, ficando obrigados a disponibilizar condições de entrega para todo o país. A legislação admite custos e condições de transporte diferentes, mas não a exclusão dos residentes nas ilhas apenas devido à sua localização.
A aprovação da lei, porém, não eliminou as práticas denunciadas. Em 2023, um levantamento da DECO revelou que 15 das 30 lojas anteriormente identificadas continuavam a impedir compras online por consumidores madeirenses. A associação alertou então para a insuficiência das coimas e para a necessidade de uma fiscalização mais eficaz.
A persistência do problema voltou a ficar demonstrada este ano. Em Julho, a Autoridade Regional das Actividades Económicas (ARAE) fiscalizou 120 páginas electrónicas, no âmbito da operação ‘Madeira Sem Bloqueios’, tendo detectado sete infracções. Seis estavam relacionadas com condições de acesso discriminatórias e uma com o redireccionamento dos consumidores para uma plataforma que apresentava uma oferta de produtos inferior à disponibilizada noutras zonas do país.
Mais recentemente, a 28 de Setembro, o DIÁRIO noticiou que a ARAE continuava a receber reclamações, tendo contabilizado mais de duas dezenas desde Agosto. A responsável Sónia Menezes reconheceu que alguns consumidores madeirenses continuam a recorrer a familiares ou amigos no continente para conseguir receber produtos adquiridos pela Internet.
A responsável alertou também para a reduzida capacidade dissuasora das sanções previstas na legislação. Actualmente, as infracções graves cometidas por pessoas colectivas podem ser punidas com coimas entre 500 e 25 mil euros, valores que as autoridades regionais consideram insuficientes para desencorajar determinadas práticas comerciais.
A resolução agora publicada pretende precisamente ultrapassar estas limitações. Além de recomendar o reforço da fiscalização e das sanções, a Assembleia da República solicita ao Governo que desenvolva diligências junto da Comissão Europeia para rever o Regulamento (UE) 2018/302, procurando assegurar maior protecção aos consumidores das regiões autónomas.
O Parlamento recomenda ainda a adopção de medidas legislativas e administrativas que impeçam as empresas de recusar, restringir ou diferenciar o acesso a bens e serviços exclusivamente em função da residência dos consumidores.